Consulta CNPJ
Este tutorial irá explicar como consultar, de forma rápida e simples, um CNPJ na base de dados oficial da Receita Federal. Para fazer a consulta, você precisará ter em mãos …
Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade (exceto pessoa jurídica domiciliada no exterior) quando omissa: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por dois exercícios consecutivos, declarações e demonstrativos; não localizada: a que não tenha sido localizada no endereço informado no CNPJ; irregularidade em operações de comércio exterior, assim entendida, a entidade que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
a) omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, qualquer das seguintes declarações e demonstrativos:
– Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
– Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
– Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
– e-Financeira;
b) não localizada, definida no subitem 3.2; ou
c) com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
A pessoa jurídica declarada inapta pode regularizar sua situação mediante apresentação, por meio da internet, das declarações e demonstrativos exigidos, ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.
A atribuição da Cocad prevista no subitem 3.1 não elimina a competência da unidade da RFB que jurisdiciona a pessoa jurídica ou da unidade de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal de publicar o ADE no sítio da RFB na internet ou alternativamente no DO-U.
A pessoa jurídica será considerada não localizada quando:
a) não confirmar o recebimento de duas ou mais correspondências enviadas pela RFB, comprovado pela devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios; ou
b) não for localizada no endereço constante do CNPJ, situação comprovada mediante Termo de Diligência.
A regularização da situação da pessoa jurídica declarada inapta por não ter sido localizada deverá ser feita mediante alteração do seu endereço no CNPJ, por meio da página da RFB na internet, por meio do aplicativo Coleta Web, ou restabelecimento de sua inscrição, caso o seu endereço continue o mesmo constante do CNPJ.