Códigos dos Bancos
Uma das principais dúvidas para quem deseja receber dinheiro do exterior é conhecer os códigos SWIFT e IBAN do seu banco. Pensando nisto, preparei esta lista de códigos de bancos …
A ideia do cheque pré datado é muito simples: você preenche o campo de data colocando uma data futura previamente acordada com o logista, e o cheque será depositado ou descontado somente na data combinada. Por exemplo, se você vai parcelar em três vezes uma compra, pode fazer três cheques que serão descontados mês a mês, de acordo com o o prazo que você negociou com a contra parte. É preciso entregar todos os cheques de uma só vez, mas os cheques só deverão ser usados pelo recebedor nas datas combinadas. Por isso, é muito importante saber como preencher um cheque pré-datado e conhecer seus direitos enquanto consumidor.
Para preencher um cheque pré datado, siga os seguintes passos:
Algumas pessoas costumam anexar um bilhete junto ao cheque, geralmente grampeado. Mas não recomendamos pois o bilhete pode ser extraviado.
Apesar do cheque pré-datado ser uma invenção do comércio, ele caiu no uso comum e se tornou amparado pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que diz estabelece que a data do cheque deve ser cumprida.
Mas atenção, colocar o cheque com data futura não garante que o cheque só será depositado após aquele dia especificado na folha, isto porque os bancos bancos aceitam processar cheques independentemente da data que está na folha.
Contudo, se o cheque for descontado antes do prazo, você pode pleitar na justiça uma indenização por danos morais. A indenização depende de cada caso, mas é importante procurar um advogado para lhe auxiliar nesta questão.
Se você tiver como provar que o cheque foi depositado antes do prazo estabelecido, as chances de ganhar a causa na justiça são boas, principalmente se você ficou com o nome sujo na praça.
Recentemente o Código de Defesa do Consumidor reforçou decisões que já vinham sendo tomadas nos tribunais. Isto quer dizer que entrar com um cheque antes da data combinada pode resultar em indenização por danos morais.
A súmula 370, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), caracteriza como dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Respeitar a data estipulada em um cheque pré datado é uma obrigação prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar de não estar definida em nenhuma lei específica.
Caberá ao juiz decidir se o caso é passível de indenização também por danos morais, ou não, e de quanto será o valor. Mesmo se não couber dano moral, é dever de quem entrou com o cheque antes da data combinada restituir o valor integral para quem emitiu.
Independente se a conta tinha dinheiro ou não na data do processamento do cheque, você pode entrar em uma causa na justiça reivindicando seus direitos. Quem entrou com o cheque antes da hora é obrigado não só a devolver o valor, como também arcar com possíveis prejuízos que o dono do cheque possa ter.