Rendimento poupança mensal histórico

O rendimento da poupança no mês de outubro de 2024 foi de 0,59%. Com isso, o acumulado da poupança em 2024 está em 6,41%. Nos últimos 12 meses, a poupança rende 7,03%.

Rendimento da Poupança em 2024 (%)
Mês Mensal Ano 12 Meses
Janeiro 0,58 0,58 7,90
Fevereiro 0,50 1,08 7,82
Março 0,53 1,63 7,60
Abril 0,60 2,25 7,62
Maio 0,59 2,85 7,49
Junho 0,54 3,40 7,33
Julho 0,57 3,99 7,24
Agosto 0,57 4,59 7,08
Setembro 0,56 5,18 7,03
Outubro 0,59 6,41 7,03
Novembro
Dezembro

Rendimento Poupança Mensal 2024

Rendimento da Poupança em 2023 (%)
Mês Mensal Ano 12 Meses
Janeiro 0,71 0,71 8,06
Fevereiro 0,58 1,30 8,15
Março 0,74 2,04 8,30
Abril 0,58 2,64 8,33
Maio 0,71 3,37 8,38
Junho 0,68 4,07 8,41
Julho 0,66 4,76 8,41
Agosto 0,72 5,51 8,38
Setembro 0,61 6,16 8,31
Outubro 0,60 6,80 8,26
Novembro 0,58 7,42 8,18
Dezembro 0,57 8,03 8,03

Rendimento Poupança Mensal 2023

Rendimento Mensal da Poupança em 2022 (%)
Mês Poupança Nova Poupança Antiga
Janeiro 0,56 0,56
Fevereiro 0,50 0,50
Março 0,60 0,60
Abril 0,56 0,56
Maio 0,67 0,67
Junho 0,65 0,65
Julho 0,66 0,66
Agosto 0,74 0,74
Setembro 0,68 0,68
Outubro 0,65 0,65
Novembro 0,65 0,65
Dezembro 0,71 0,71
Acumulado 7,90 7,90

Rendimento Poupança Mensal 2022

Rendimento Mensal da Poupança em 2021 (%)
Mês Poupança Nova Poupança Antiga
Janeiro 0,12 0,50
Fevereiro 0,12 0,50
Março 0,12 0,50
Abril 0,16 0,50
Maio 0,16 0,50
Junho 0,20 0,50
Julho 0,24 0,50
Agosto 0,24 0,50
Setembro 0,30 0,50
Outubro 0,36 0,50
Novembro 0,44 0,50
Dezembro 0,49 0,55
Acumulado 2,99 6,22

Rendimento Poupança Mensal 2021

Rendimento Mensal da Poupança em 2020 (%)
Mês Poupança Nova Poupança Antiga
Janeiro 0,26 0,50
Fevereiro 0,26 0,50
Março 0,24 0,50
Abril 0,22 0,50
Maio 0,22 0,50
Junho 0,17 0,50
Julho 0,13 0,50
Agosto 0,13 0,50
Setembro 0,12 0,50
Outubro 0,12 0,50
Novembro 0,12 0,50
Dezembro 0,12 0,50
Acumulado 2,11 6,17

Rendimento Poupança Mensal 2020

No Brasil, a poupança é oferecida pelas instituições financeiras para que os investidores possam aplicar na caderneta de poupança. Dada a sua finalidade, as contas poupança são livres de tarifas bancárias e, conforme determinação do Banco Central do Brasil, devem oferecer serviços similares aos das contas correntes, com exceção dos relativos ao fornecimento e compensação de cheques. Embora sejam serviços bancários distintos, é comum que as contas poupança estejam vinculadas a uma conta corrente na mesma instituição, que podem oferecer facilidades que preveem o resgate automático do saldo da conta poupança para cobrir débitos na conta corrente ou a aplicação automática/programada dos depósitos da conta corrente para a capitalização de juros na caderneta de poupança.

Veja como declarar poupança no IRPF.

As contas poupança permitem que o capital investido seja resgatado a qualquer momento (liquidez diária) e, por conta dessa característica, algumas instituições bancárias oferecem cartões de débito para essas contas, permitindo que elas sejam utilizadas como contas de depósito. No entanto, devido a finalidade de operar exclusivamente a caderneta de poupança, a conta poupança é concebida com uma data chamada de data de aniversário, que corresponde à data da remuneração da caderneta de poupança associada a ela. Assim, tendo em vista que as regras da caderneta de poupança determinam que o menor saldo no período seja utilizado para calcular a remuneração mensal, o investidor deve realizar saques ou depósitos apenas nessa data para garantir a maior rentabilidade no período.

Rendimento Acumulado da Poupança

As tabelas abaixo apresentam o rendimento acumulado da poupança de 2013 até 2019.

2019 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000
Antiga A. 0,5000 1,0025 1,5075 2,0151 2,5251 3,0378 3,5529 4,0707 4,5911 5,1141 5,6396 6,1678
Nova 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3434 0,3434 0,3153 0,2871
Nova A. 0,3715 0,7444 1,1186 1,4943 1,8714 2,2498 2,6297 3,0109 3,3647 3,7196 4,0467 4,3454
2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000
Antiga A. 0,5000 1,0025 1,5075 2,0151 2,5251 3,0378 3,5529 4,0707 4,5911 5,1140 5,6396 6,1678
Nova 0,4273 0,3994 0,3994 0,3855 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715 0,3715
Nova A. 0,4273 0,8284 1,2311 1,6214 1,9989 2,3778 2,7581 3,1399 3,5231 3,9076 4,2937 4,6811
2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,6858 0,6709 0,5304 0,6527 0,5000 0,5768 0,5539 0,5626 0,5512 0,5000 0,5000 0,5000
Antiga A. 0,6858 1,3613 1,8989 2,5640 3,0768 3,6714 4,2456 4,8321 5,4099 5,9370 6,4667 6,9990
Nova 0,6858 0,6709 0,5304 0,6527 0,5000 0,5768 0,5539 0,5626 0,5512 0,5000 0,4690 0,4273
Nova A. 0,6858 1,3613 1,8989 2,5640 3,0768 3,6714 4,2456 4,8321 5,4099 5,9370 6,4338 6,8886
2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,7261 0,6327 0,5962 0,7179 0,6311 0,6541 0,7053 0,6629 0,7558 0,6583 0,6609 0,6435
Antiga A. 0,7261 1,3634 1,9677 2,6997 3,3479 4,0239 4,7576 5,4520 6,2490 6,9484 7,6553 8,3480
Nova 0,7261 0,6327 0,5962 0,7179 0,6311 0,6541 0,7053 0,6629 0,7558 0,6583 0,6609 0,6435
Nova A. 0,7261 1,3634 1,9677 2,6997 3,3479 4,0239 4,7576 5,4520 6,2490 6,9484 7,6553 8,3480
2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,6058 0,5882 0,5169 0,6302 0,6079 0,6159 0,6822 0,7317 0,6876 0,6930 0,6799 0,6303
Antiga A. 0,6058 1,1975 1,7206 2,3617 2,9839 3,6182 4,3251 5,0884 5,8111 6,5443 7,2687 7,9448
Nova 0,6058 0,5882 0,5169 0,6302 0,6079 0,6159 0,6822 0,7317 0,6876 0,6930 0,6799 0,6303
Nova A. 0,6058 1,1975 1,7206 2,3617 2,9839 3,6182 4,3251 5,0884 5,8111 6,5443 7,2687 7,9448
2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,5496 0,6132 0,5540 0,5267 0,5461 0,5607 0,5467 0,6059 0,5605 0,5877 0,6043 0,5485
Antiga A. 0,5496 1,1661 1,7266 2,2624 2,8208 3,3973 3,9626 4,5925 5,1788 5,7969 6,4362 7,0200
Nova 0,5496 0,6132 0,5540 0,5267 0,5461 0,5607 0,5467 0,6059 0,5605 0,5877 0,6043 0,5485
Nova A. 0,5496 1,1661 1,7266 2,2624 2,8208 3,3973 3,9627 4,5925 5,1788 5,7969 6,4362 7,0200
2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Antiga 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5210 0,5000 0,5079 0,5925 0,5208
Antiga A. 0,5000 1,0025 1,5075 2,0151 2,5251 3,0377 3,5529 4,0925 4,6128 5,1442 5,7672 6,3181
Nova 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4273 0,4551 0,4761 0,4828 0,5079 0,5925 0,5208
Nova A. 0,4134 0,8285 1,2453 1,6639 2,0842 2,5203 2,9869 3,4772 3,9768 4,5049 5,1241 5,671

Cálculo do Rendimento da Poupança

A poupança é considerada o investimento mais popular do país – 85% das pessoas que guardam dinheiro aplicam na poupança, segundo a Fecomércio – a caderneta de poupança é uma opção para quem busca liquidez e segurança.

O rendimento da poupança, no entanto, não é dos mais expressivos. Por isso, antes de optar por esse investimento simplesmente por conveniência, é preciso ponderar os prós e os contras.

Desde 4 de maio de 2012, a rentabilidade da poupança depende da taxa básica de juros, a Selic. A remuneração da poupança é de 0,5% ao mês e 6,17% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR), taxa de juros atualizada diariamente pelo Banco Central para servir de base para a rentabilidade de diversos investimentos.

Todos os valores que são depositados em uma caderneta de poupança são remunerados com base na TR mais juros de 0,5% ao mês.

A Taxa Referencial usada é a do dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a caderneta de poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês.

Rendimento Histórico da Poupança

Não basta analisar o rendimento da poupança apenas em termos de retorno absoluto. É preciso levar em consideração também o fato de que a inflação implica na diminuição do seu poder de compra ao longo do tempo, o que interfere diretamente na rentabilidade do seu investimento. Desta forma, apresentamos na tabela abaixo o retorno real (rendimento da poupança após descontarmos a inflação) ano a ano.

Ano Retorno Absoluto (%) Retorno Real (%)
1995 40,38 14,68
1996 16,34 6,19
1997 16,85 11,05
1998 15,16 13,28
1999 12,76 3,50
2000 8,32 2,21
2001 8,63 0,89
2002 9,27 -2,90
2003 11,21 1,75
2004 8,10 0,46
2005 9,21 3,33
2006 8,40 5,10
2007 7,77 3,17
2008 7,90 1,89
2009 7,05 2,63
2010 6,90 0,94
2011 7,50 0,94
2012 6,47 0,26
2013 6,37 -0,12
2014 7,16 0,78
2015 8,15 -2,28
2016 8,07 1,90
2017 6,57 3,70
2018 4,55 0,85
2019 4,26 -0,05

Note que nos anos de 2002, 2015 e 2019 a inflação superou a rentabilidade da poupança. Ou seja, quem deixou o dinheiro na caderneta perdeu poder de compra.

A Poupança Será Confiscada?

O início da década de 1990 pode ser considerado um dos períodos mais traumáticos da economia  brasileira em toda sua história: após uma série de programas econômicos sem sucesso, o presidente Fernando Collor de Melo toma posse e decreta uma série de mudanças econômicas – entre elas, o confisco da poupança.

Na época, o país estava acometido por uma inflação  na casa de quatro dígitos ao ano e, a intenção do plano era diminuir a circulação de dinheiro, consequentemente o consumo  e, assim, reduzir os preços. O efeito positivo esperado não aconteceu e a medida é considerada uma das mais desastrosas já tomadas no Brasil.

É importante lembrar que uma emenda constitucional de setembro de 2001 proíbe que o governo use medida provisória (MP) para confiscar a poupança ou qualquer outro ativo financeiro.  No entanto, boatos circulam na internet afirmando que o governo  federal planejaria um confisco semelhante em 2015. Seria possível isso acontecer?

Confisco da Poupança na Crise

Sempre que uma crise econômica ganha força aqui no Brasil o temor de confisco da poupança toma forma no inconsciente coletivo da população. É aquela velha frase: “cachorro que foi mordido por cobra tem medo até de linguiça”.

Apesar dos temores e boatos que circulam na internet, hoje em dia um confisco da poupança seria muito difícil de ocorrer. O principal argumento que descarta a possibilidade de confisco é a Emenda Constitucional nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal. Ela afirma que é vedada a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

No governo Collor, havia tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos bilhões de reais em reservas internacionais.

A Constituição também prevê o direito de propriedade, segundo o qual nenhum cidadão pode ter seus bens confiscados. As únicas hipóteses de expropriação permitidas seriam em caso de uso de terra para o cultivo de drogas ou para exploração de trabalho escravo.

A  Emenda Constitucional nº32/2001 proíbe a edição de medida provisória, mas não elimina a hipótese de confisco por meio da proposição de uma nova lei. Ainda assim, o projeto de lei teria de ser submetido ao Congresso e os investidores teriam tempo de resgatar seus recursos antes que ele fosse aprovado. Mesmo que o governo decretasse um feriado bancário para que o confisco passasse no Congresso sem que a população sacasse seu dinheiro, a tática também não daria certo.

Confisco da Poupança no Golpe de Estado

Ainda que seguindo os preceitos da Constituição, o confisco da poupança não seja possível, a hipótese de sequestro não pode ser completamente descartada porque o confisco poderia ocorre por meio de um golpe. Um golpe nada mais é do que um ato realizado sem base na Constituição. Sendo assim, na prática tudo pode acontecer ao considerar a hipótese de um golpe.

Segundo o inciso II do artigo 154 da Constituição, no caso de uma guerra externa, impostos extraordinários podem ser criados. Assim, um presidente poderia fazer uma analogia e alegar que vivemos uma guerra civil para editar uma medida provisória de criação de um imposto extraordinário sobre a poupança que resultasse no seu confisco.

Veja como declarar rendimento de poupança no imposto de renda.

Fonte Exame

Confisco da Poupança no Governo Collor

Sexta-feira, 16 de março de 1990, feriado bancário. Um dia após tomar posse como o primeiro presidente eleito no país de forma direta após quase 30 anos, Fernando Collor de Mello anunciou um pacote radical de medidas econômicas, incluindo o confisco dos depósitos bancários e das até então intocáveis cadernetas de poupança dos brasileiros.

A população reagiu com perplexidade, especialmente às medidas de bloqueio do dinheiro. Ao fim do feriado bancário de três dias, longas filas se formaram nas agências, e os bancos não tinham dinheiro suficiente para cobrir saques dos clientes. O comércio também ficou paralisado. O Plano Collor I determinou que os saques na caderneta ou conta corrente estavam limitados a NCZ$ 50 mil. O restante ficaria retido por 18 meses, com correção e 6% de juros ao ano.

No caso dos fundos de curto prazo e do overnight (refúgio de parte da classe média diante da “inflação galopante”), o resgate era ainda mais limitado. Só poderiam ser sacados 20% ou NCZ$ 25 mil, o que fosse maior, pagando ainda tributação de 8% sobre o valor retirado. Numa reforma monetária, o cruzado novo foi substituído pelo cruzeiro, sem corte de zeros. Ou seja, com conversão de um por um. Em 30 de julho de 1991, o presidente assinou uma portaria autorizando o início da devolução do dinheiro a partir de 15 de agosto, em 13 parcelas mensais.

Para o presidente Collor, era “vencer ou vencer”. A sua “bala de prata” contra a inflação previa um congelamento brutal de recursos, equivalente a cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país). O pacote de medidas elaborado pela equipe chefiada pela ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, já era o quarto plano que o brasileiro enfrentava em apenas quatro anos. Os anteriores, todos no governo José Sarney (Cruzado, em fevereiro de 1986; Bresser, em junho de 1987; e Verão, em janeiro de 1989), fracassaram na tentativa de controlar os preços e estabilizar a economia.

O programa de Collor decretou ainda novo controle de preços, inicialmente por 45 dias, e de salários, além do aumento das tarifas de energia elétrica, telefone e transportes urbanos, apesar do congelamento. Em paralelo a uma drástica redução do consumo, o pacote determinava ainda um forte ajuste fiscal, com aumento da tributação, fim de incentivos e subsídios, além do corte de cerca de cem mil servidores públicos.

Em 1990, a economia brasileira apresentou contração de 4,3%, a maior no pós-guerra, igualando-se à de 1981. E a inflação alcançou incríveis 1.620% no acumulado dos 12 meses. No ano seguinte recuou para 472%, voltando a passar dos 1.000% em 1992, enquanto jovens de caras pintadas saíram às ruas do país para exigir o impeachment de Collor. Os preços dispararam de novo, chegando a inimagináveis 2.477% em 1993, ano anterior ao lançamento do Plano Real, responsável por finalmente estabilizar a moeda brasileira.

Fonte Globo

Debate do Confisco da Poupança no Supremo

Tanto o Plano Collor como outras iniciativas para tentar conter a inflação na época (os planos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor 2, de 1990) ainda são alvo de disputas judiciais. Processos de poupadores que reivindicam supostas perdas com o reajuste de cadernetas de poupança durante planos econômicos aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve pautar tribunais de todo o país.

Espera-se que o Supremo conclua ainda neste ano sua avaliação sobre os índices de correção das cadernetas. Se os ministros concluírem que poupadores receberam menos do que deveriam, caberá a bancos públicos e privados pagar as diferenças.

A Febraban (federação dos bancos) alega que os planos econômicos não trouxeram prejuízos aos poupadores. A Febraban argumenta também que, se uma eventual decisão do Supremo favorecer centenas de milhares de poupadores, as perdas podem ser de R$ 180 bilhões. Analistas dizem que, com perdas desse volume, os bancos teriam que recorrer ao Tesouro, repassando a “conta” ao contribuinte (algo que a Febraban não confirma).

Mas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), responsável por muitas ações civis públicas com pedidos de ressarcimento, refuta esses argumentos. Segundo Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec, os bancos tiveram lucratividade com poupanças nos planos Bresser e Verão – no caso, com cadernetas que aniversariavam na primeira quinzena do mês, antes de o plano entrar em vigor, e que teriam sido corrigidas ao longo de todo o mês com índices menores.

Fonte BBC

Calculadora da Poupança

A Calculadora do Cidadão fornecida pelo Banco Central é uma aplicação interativa, de acesso público, que permite simular situações do cotidiano financeiro. Após a escolha do serviço financeiro, os cálculos são realizados a partir de informações fornecidas pelo usuário. No caso de correção de valores, também são utilizadas séries históricas de taxas e indicadores financeiros. Dentre as opções de correção de valores está a correção da poupança. Basta você entrar com a data inicial da aplicação, data final, valor a ser corrigido e a regra de correção (nova ou antiga):

Confira também o CDI Histórico.

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