Este é o Guia do Imposto de Renda 2023 para a Pessoa Física (manual não oficial com foco no contribuinte investidor). Você encontrará todas as informações necessárias para realizar a declaração anual de ajuste do imposto de renda. Além disto, você encontrará informações sobre a consulta e a restituição do imposto de renda retido. 

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 vai de 15 de março a até 31 de maio.

O imposto sobre a renda ou simplesmente imposto de renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.

O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

Este tributo tem como principais características a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo e todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa.

Como Consultar Imposto de Renda

> Como Consultar o Extrato INSS?
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> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Bradesco?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Banco do Brasil?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Santander?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos na Caixa Econômica?
> Como Consultar O Informe De Rendimento De Ações?
> Como Consultar O Informe De Rendimento De FIIs?
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Como Declarar Imposto de Renda

> Como Declarar Dinheiro em Espécie?
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Como Preencher DARF Imposto de Renda

> Como Preencher DARF de Ações?
> Como Preencher DARF de FIIs?
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124 comentários em “Guia do Imposto de Renda 2023 para Investidores

  1. Rafael Responder

    Olá, tenho uma dúvida!

    Uma colega que mora aqui no Brasil recebe valores (em depósitos bancário da conta dela) da mãe que mora no exterior.
    Esse valor ela deve declarar em “rendimentos tributaveis recebidos de pessoa fisica/exterior”?

  2. Luiz Cerqueira Responder

    Boa tarde Senhores,

    Uma dúvida: contribuinte casado, declaração em separado; os bens são declarados da seguinte forma:
    – Os bens privativos são relacionados na declaração do proprietário, por ex. conta corrente/poupança individual;
    – Os bens e direitos comuns relacionados na declaração de um dos cônjuges e na declaração do outro cônjuge deverá ser incluída informação no campo Discriminação, código 99 relatando que os bens em comuns estão apostos da declaração de nome e CPF.
    Deverá ser informado algum valor, pois o programa não aceita “0,00”, gera uma ocorrência informado que o campo está “zerado” e impede a geração/envio da declaração.

    muito obrigado pela atenção.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Luiz,
      Declara zero mesmo. Esta mensagem que aparece é só um alerta e não um erro. Ela não impede o envio da declaração.

    • Alexandre_H Responder

      A resposta está incoerente com o próprio exemplo da site http://www.comoinvestirnoexterior.com que pede para atualizar em Bens e Direito o saldo pelo dólar do ano em reais e lançar a diferença em caso positivo em rendimentos isentos ou não tributáveis.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Alexandre,

      O BPM fez a correção da resposta logo acima.

      Obrigado!

  3. Fernando Responder

    Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida sobre transferência de dinheiro do exterior para o Brasil. Tenho uma conta bancária no exterior a qual utilizava para recebimento de bolsa de estudos. Em 2018 transferi parte do valor para minha conta no Brasil utilizando a Transferwise.
    1) Como houve valorização do Euro, devo pagar ganho de capital?
    2) Devo declarar que a transferência foi realizada pela transferwise ou pela minha agência no exterior? Devo informar qual o valor de IOF foi pago durante a transação?

    Desde já agradeço,

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Fernando,
      Consultei meu colega especialista em investimentos no exterior e a resposta dele foi esta…

      “Ele deveria ter declarado o dinheiro recebido como bolsa de estudos.
      Não precisa pagar ganho de capital pela valorização cambial se o dinheiro ficou em conta não remunerada. Se ficou e rendeu algo, tem que pagar sobre o lucro.
      Não precisa declarar iof, o imposto é sobre a operação financeira e não abatamos esses impostos, este é o custo da operação igual taxa cobrada pra envio.
      A transferwise foi só o meio de envio, quem mandou foi o banco. Ele deve declarar o dinheiro q veio do banco.”

      Você pode entrar em contato com ele através deste site…
      https://www.comoinvestirnoexterior.com/como-declarar-dinheiro-no-exterior/

  4. Isis Responder

    Olá! Alguém pode me ajudar?
    Como deve ser declarado o salario maternidade (pago pelo INSS) no imposto de renda????

  5. Denise Costa Responder

    Excelente material meu caro.

    Sou contadora e encontramos tanta informação desencontrada para os contribuintes que chega a ser triste, o seu guia mostra um excelente conhecimento sobre o assunto.

    Posso utilizar para ajudar alguns familiares que desejam fazer por conta rsrsrsrs.

    Parabéns!

  6. Ábaco Líquido Autor do postResponder

    rs. Acho que não. Nunca conversei com o Barone. Tem o link do vídeo?

  7. bianka Responder

    Prezado Ábaco, este seu trabalho é excelente, porém é ruim pra quem está do lado de cá da tela quando vc “pula” algumas perguntas, lógico que ninguem sabe tudo sobre todos os assuntos, mas seria legal vc responder todas as perguntas nem que fosse com um ” me desculpe, mas esta eu não sei responder sugiro que procure o profissional da área, e depois poste a resposta aqui” ou outra resposta do tipo…

    Abraço!

  8. Mariah Responder

    Preciso de um help! Estou preenchendo IR de um amigo e não sei como e onde lançar a venda de um terreno adquirido em 1986/87 nem sei direito porque não consta nas IR anteriores os dados de registro de compra somente o valor do bem atualizado até 2016. Este ano esse contribuinte vendeu o terreno e passou a escritura do terreno para outro e recebeu o valor via depósito em conta corrente e depois aplicou esse valor recebido pela venda em fundo de investimento(renda fixa), como lanço essas transaçỗes?

  9. Janota Investidor Responder

    Olá UÓ!

    Este ano foi o da diversificação de investimentos e pintou uma dúvida de última hora. No reembolso de dividendos/juros sobre capital próprio feito pelo BTC quem eu declaro a fonte pagadora?
    Bovespa
    Corretora
    Empresa (no meu caso ambev)
    Abraço!!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Fala Janota!
      Eu declaro a própria empresa. Mas não sei te afirmar se é o certo.
      Abraço!

  10. Elaine Responder

    Bom dia. Como declarar o plano odontológico que pago, onde sou eu a titular e minha mãe como dependente? Ressalto que ela tem mais de 70 anos e faz sua própria restituição.

  11. RENATO ROCHA Responder

    Boa tarde
    Sou proprietário de um prédio pelo qual encontra-se alugando o espaço em aberto de área comum para antena de telefonia gostaria de saber se esse valor recebido é tributado?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Renato,

      Se o seu prédio alugar espaço para publicidade ou instalação de antenas de televisão, o valor mensal recolhido deve ser declarado pelos residentes. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o valor do condomínio cobrado.
      – Já o pagamento pela ocupação de salões de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel.

  12. Diego Rocha Responder

    Bom dia,
    Ano passado eu e minha esposa saímos do trabalho e viemos para os EUA estudar.
    Fizemos muitas transferências pelo Transferwise para pagar nossos gastos de moradia e alimentação durante esse período.
    Pelo que entendi não preciso pagar imposto sobre o valor do curso, bem como os gastos de moradia e alimentação, certo?
    Mesmo assim eu preciso declarar todos esses gastos, certo? Como faço no IR, em qual parte? Só ir parte de Pagamentos Efetuados – Instrução no Exterior? Essa parte coloco só o valor do curso? Tem alguma parte que consigo passar as informações do Transferwise?

    Muito Obrigado e parabéns pelo site/blog, é o melhor que vi sobre o assunto.

  13. ernesto tramontini junior Responder

    São isentos eventuais ganhos obtidos na alienação de moedas estrangeiras, cujo total vendido no ano seja inferior a US$ 5.000. Marido e esposa adquiriram em 2016, 2.500 euros, cada um, no CPF de cada um, mas em abril de 2017 declararam os 5.000 euros como bens comuns do casal na declaração do marido. Em julho de 2017 gastaram os 5.000 euros em viagem com valor de alienação maior do que o valor de aquisição e tiveram lucro. Declaram em separado. Cada um pode usar individualmente o limite de isenção de US$ 5.000 anuais e lançar na sua declaração o ganho obtido como rendimentos isentos ou, como lançaram o total de 5.000 euros apenas na declaração do marido deve prevalecer um único limite de isenção, de US$ 5.000 anuais, para ambos e, portanto, devem apurar qual foi o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira acima do limite de isenção e lançar o ganho como rendimento tributável na declaração do marido onde consta os 5000 euros como bens comuns do casal?

  14. Cristina Responder

    bom dia
    tenho um filho que completou 25 anos em setembro de 2017 e ele estuda em universidade pública federal, posso declarar esse filho como dependente e esse valor é proporcional ao ano todo ou só até o mes que ele completou 25 anos?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Cristina,
      Pode declarar normalmente como dependente. Não precisa fazer proporção.

  15. Guilherme Dálfran Lima Fernandes Responder

    Olá,
    Se o nome de um dos filhos do meu cliente está incorreto no plano de saúde, eu devo declarar com o nome certo (no CPF) ou o nome que consta no banco de dados do plano de saúde?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Guilherme!
      Acredito que o critério de cruzamento de dados da Receita é apenas o CPF, desta forma a grafia do nome não seria critério de cruzamento. Eu acho melhor declarar o nome correto e solicitar uma atualização de cadastro no plano de saúde.

  16. Sérgio Pasin Responder

    Comprei um veículo para minha esposa, minha dependente. O veículo foi registrado em nome dela. Como declarar no IRPF.???

  17. Fatima maria Responder

    Tenho uma dependente pensionista com doença grave, qual campo devo lançar o valor da pensão recebida do INSS?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Fátima,
      Como veio discriminado o informe de rendimentos?

  18. Douglas Responder

    Para registrar um imóvel é necessário preencher novos campos. Logo no início consta a matrícula do imóvel na prefeitura (consta no carne do IPTU).

    Logo depois de colocar a metragem do imóvel existe um campo para colocar o “registro”, mas que registro seria este se a “matricula” no cartório de registro de imóveis deve ser posta em outro campo logo a seguir?

    Tem algo errado aí.

  19. Jackson Responder

    A receita agora pede os dados do imóvel, um deles é “Data de Aquisição”. Um imóvel recebido de herança qual data que se deve colocar? A data realmente de aquisição ou a data em que foi recebido de herança? Em minha cabeça seria a data em que foi passado para o herdeiro, na data de aquisição o herdeiro nem nascido era. O que acha? Obrigado.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Jackson!
      No meu entendimento é a data de recebimento da herança.

  20. Eduardo Responder

    Contribuinte que errou endereço de imóvel discriminado em “bens e direitos” em anos anteriores, pode informar o endereço correto na próxima declaração IRPF 2018/2017, sem a necessidade de apresentar retificadora? Obrigado

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Eduardo,

      Não vejo problema, apenas coloque uma observação.

  21. Edesio Responder

    Bom dia,
    Fiz uma doação de lote de terreno ao meu pai que, por orientação equivocada do contador, foi declarada (neste ano – 2017) pelo valor atualizado e gerou IR sobre o ganho de capital. Sabendo agora que não haveria necessidade de ter sido declarada com o valor atual e, sim, poderia ter sido com o valor original até então declarado na última DIRF (o que não geraria ganho de capital e nem o IR), posso retificar a declaração e pedir à Receita Federal o reembolso do valor do imposto pago?
    Desde já agradeço!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Boa tarde Edesio!

      Sugiro que você entre em contato com a Receita Federal para explicar seu caso. No meu entendimento é seu direito realizar a retificação das declarações e pedir a devolução do valor pago indevidamente, mas só mesmo a Receita para lhe dar a informação oficial.

      Abraço!

  22. richard Responder

    Ola Ábaco, tem algum forum ou communidade onde pessoas podem fazer perguntas ou trocar conhecimento sobre como declarar imposto de renda e outras topicos relacionados? Procurei no seu site mas nao encontrei.

    Obrigado!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Richard!

      Aqui no site não, geralmente as pessoas fazem as perguntas no post relacionado.

  23. Ábaco Líquido Autor do postResponder

    Obrigado Rob!
    Quanto tempo no mínimo você ficará no exterior?

  24. Helvio Santos Peique Responder

    Boa tarde gostaria de fazer uma pergunta de iniciante em renda Variavel,
    Na somatorio enttre açoes 9000.00 e 12000,00 em fundos imobiliarios, a somatorio deu valor de venda superior a 20.000,00 devo pagar DARF ?
    Ou a venda de 20.000,00 é somente em açoes ?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Helvio!

      20.000 somente considerando ações. Mesmo porque venda de FII não tem isenção, sempre paga IR se teve lucro.

  25. Ábaco Líquido Autor do postResponder

    Michel,

    Esta é uma das grandes dúvidas da humanidade, rs. Particularmente sempre declaro o que comprei e vendi no mês, independente da liquidação. Se é a forma correta não posso lhe afirmar, mas nunca tive problemas – mas ocorreu poucas vezes comigo.

    Abraço!

  26. Berenice Areias Responder

    Excelente site e manual! Parabéns!!! Li no manual que a variação cambial negativa deve ser declarada em Dívidas e Ônus Reais, mas qual o código que deve ser utilizado? Muito obrigada

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Obrigado Berenice!

      Pode me informar em qual tutorial leu esta informação?

  27. Davi Carvalho Responder

    Olá, ótimo site, esta é minha pimeira declaração e estou fazendo tudo com o que estou lendo aqui. Tenho uma dúvida bem específica, que não encontrei nos artigos aui e em outros sites. Em novembro recebi o pagamento por transferência bancária da conta de um dos sócios da empresa, ou seja, apesar de ser um rendimento devido ao meu serviço, o pagamento deste mês veio de uma pessoa física sócia da empresa, nos demais meses o pagamento veio da empresa. Minha dúvida é como declaro esse pagamento em específico, como rendimento tributável de pessoa física, ou junto com os demais pagamentos que recebi da empresa em rendimento de pessoa jurídica. Obrigado

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Boa tarde Davi!

      Neste caso, o melhor para você será entrar em contato com a contabilidade da empresa para saber a melhor forma de declarar. é um caso que não tenho conhecimento.

      Abraço e obrigado!

  28. Ábaco Líquido Autor do postResponder

    Bom dia Leonardo!

    Desabilitei para desencorajar algumas pessoas que estavam copiando artigos do site e republicando em outros sites sem permissão e sem referência. Ficou difícil navegar na sua opinião?

    • Leonardo Responder

      Uó,

      Achei que ficou bem ruim. Principalmente pela forma que navego que é sair abrindo várias abas de conteúdo relacionado. Entendo as razões dessa medida e infelizmente isso ocorre com todos aqueles que disponibilizam conteúdo novo e de qualidade (o Guilherme do ValoresReais e MMdM já passou por isso também). E os caras nem a fonte colocam.
      Na minha opinião, não é uma estratégia muito boa para vencer esses caras, e acaba gerando talvez menos viewpages para ti. De qualquer forma, vou tentar me adaptar a isso. E nem sempre os usuários comuns usam a seleção de texto para copiar o artigo inteiro (mas sim para referenciar num comentário, guardar a informação num .doc ou .txt de anotação, passar por e-mail pra outra pessoa, etc.)
      E pra quem é mau intencionado, continua havendo sempre a possibilidade do cara fazer o download da página e depois copiar o conteúdo que ele tanto quer chupinhar.
      Enfim, talvez essa estratégia pudesse ser reavaliada.

      Abraço!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Leonardo,

      O cliente tem sempre a razão, e o meu cliente é o leitor. Paciência em relação aos piratas, vou liberar os recursos.

      Abraço e obrigado pelo feedback!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia José Eduardo!

      Se a formação do profissional em questão for de psicologia então pode sim. Mas se for um pedagogo com especialização nesta área então não pode.

      Abraço!

  29. sarah Responder

    Parabéns pelo excelente manual sobre o imposto de renda 2017. ficou excelente!

  30. GILMAR CORREAS DE SA Responder

    ONDE LANÇAR O FUNDO DE GARANTIA DA DEMISSAO E QUAL O CNPJ

  31. João Manuel Soares Mendes Responder

    Boa tarde Abaco,
    Tenho uma duvida como declarar uma aplicação em LCI, na declaração de ajuste deste ano.
    Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributaveis, item 12, deve-se informar o valor do rendimento que consta no informe do banco para o IRPF.
    Na ficha de Bens e Direitos, codigo 45,deve-se informar somente o valor da aplicação sem adicionar o rendimento. Correto ?
    Fico no aguardo do vosso esclarecimento.
    Obrigado.

  32. Junior Bastos Responder

    Olá,

    Tenho uma dúvida sobre consórcio e não encontrei em nenhum lugar a resposta. Nem mesmo o contador soube me responder.

    Meu pai transferiu para mim uma cota contemplada de um imóvel, ofertei o lance para quitação e peguei o valor “em dinheiro”, tudo isso em 2016.

    No programa há apenas para cota não contemplada ou a declaração do bem retirado no consórcio. O que faço?

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

  33. José Maria Assunção Moraes Responder

    O IRPF que se paga durante o ano, assim como o INSS, são abatidos do total de rendimentos ganhos para formar a base de cálculo para apurar o imposto devido. Por que no precatório se é tributado na fonte e na declaração? lá aparece RRA e mais o valor complementar que ainda devemos pagar? Por que, ainda, quando declaramos o precatório o sistema não abate o que nos foi descontado a título de INSS? Isso não seria usurpação de um direito do contribuinte? É correto. É justo. ´É Honesto, enfim!?
    José Maria Moraes

  34. José Raimundo B. da Silva Responder

    Minha mãe é minha dependente no Imposto de Renda. Pago o salário da empregada doméstica dela e o e-social, porém o e-Social está no CPF da minha mãe. Posso abater o INSS na minha declaração?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia José!

      É uma dúvida interessante mas não sei responder ao certo. No meu entendimento, quem deve declarar o pagamento é quem está cadastrado no e-Social, por questões de cruzamento de dados, o CPF da sua mãe enquanto empregador deve “bater” com o CPF da empregada doméstica. Contudo, se você verificar a ficha de pagamento mostrada na figura abaixo, verá que não há como especificar quem está pagando (se é o titular da declaração ou se é o dependente).

      pagamento efetuado contribuicao patronal

      Entendo então que nesta ficha, caso você declare o pagamento, a Receita entenderá que você está pagando e não sua mãe, e desta forma os CPFs não irão bater. Mas isto é só um entendimento que fiz aqui.

      Sugiro entrar em contato com a Receita para verificar o procedimento correto.

      Abraço!

  35. Larissa Fernandes Responder

    Boa tarde!
    Minha filha fez 24 anos em 28/02/16. Ela fez pós graduação durante todo o ano. Recebeu 6.000,00 de RPA em 2016 e em dezembro teve a cartyeira assinada. Pode ser minha pendente no IR de 2016 que irei declarar agora em 2017?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom dia Larissa!

      A regra da Receita é de que filhos até 24 anos que curam ensino superior podem ser dependentes. Porém o manual não deixa claro se pós graduação se enquadra como ensino superior. Sugiro você entrar em contato com a Receita, enviando os dados do curso, para se certificar de que o mesmo será aceito.

      Abraço!

  36. Elton Responder

    Boa tarde Ábaco!
    Outro dia ao abrir uma conta salário descobri que o meu CPF estava bloqueado. Fiz uma consulta numa agência da Receita Federal e consta que no mês de julho/2015 tive rendimentos tributáveis acima de R$ 20 mil declarado pela minha corretora.
    Só então é que fui dar o real valor sobre as declarações e recolhimentos de IR.
    Agora fiz uma planilha com a informação da corretagem das operações que realizei no mercado à vista de ações de abril/2015 à setembro/2016. Tem aproximadamente 80 operações de compra e venda, de fato no referido mês de julho/2015 excedi o limite de alienações e ainda tem algumas operações de daytrade que ficaram de declarar.
    Embora eu fiz uma série de cálculos fica a dúvida do que declarar e recolher direitinho.
    Será que você poderia me ajudar?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Boa noite Elton!
      Para eu te ajudar preciso que coloque uma dúvida em específico. Talvez seu caso seja até de contratar uma consultoria. Não vendo estes serviços, mas se seu caso for muito complicado tenho quem indicar. Mas se a dúvida for simples é só postar aqui.
      Abraço!

  37. Júnior Responder

    olá” minha declaração foi retificada e agora aparece em fila de restituição, como lí em seu artigo ela deve ser paga no lote residuais ano de 2017, mas qual o mês exato? sabe informar?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Junior
      Infelizmente não tem como saber em qual lote sairá. A Receita não nos dá esta colher de chá, rs. O jeito é ficar consultando.
      Abraço!

  38. Daniela Responder

    Olá, tudo bem?
    Estou sempre consultando como você pediu que eu fizesse e continua aparecendo no status que “está em fila de restituição”. Só há mais um lote, posso ter a certeza de receber nesse último? Obrigada!!!!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Daniela, infelizmente a Receita não nos dá esta “certeza”. Por segurança, sugiro não contar com este dinheiro no fim do ano, mas é muito provável que a sua saia sim agora em dezembro. Vamos aguardar o dia da consulta para verificar novamente o status.
      Abraço!

  39. Daniela Oliveira Responder

    De acordo com esse fluxograma ainda há possibilidade de receber a restituição nesse 6° lote? Já que o status da ordem de pagamento só aparece no dia do crédito pelo banco.
    Obrigada.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Daniela,
      Há possibilidade sim. Aguarde o dia do pagamento para consultar novamente.
      Abraço!

  40. Osmar Responder

    Caro
    E o seguinte consultei a minha restituicao encontra se uma mensagem assim sua declaração foi processada e encontra se na fila, pois era para ser paga dia 17/10/2016 e até o momento nada, o que posso fazer?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Osmar.
      Como seu status não mudou para “Creditada” no dia 17, então quer dizer que sua restituição foi empurrada para a próxima liberação. Agora é aguardar mais um mês.
      Abraço!

  41. Janaina Responder

    Olá obrigada pela resposta, mas agora minha situação ficou mais complicada! Pois descobri que minha restituição foi creditado em uma conta errada! Que não me pertence! Como proceder?

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Janaína, como descobriu isto? Não foi a conta que vc informou na declaração? Sugiro entrar em contato nos telefones abaixo.
      Abraço!

  42. JANAINA L G CESAR Responder

    Bom dia,

    Minha restituição estaria liberada no dia 17/10/2016, no 5º lote.
    A minha situação está como creditada.

    Mas não entrou na minha conta, eu tenho que esperar durante o dia para esse credito?

    Fico no aguardo.

    Obrigada.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Boa tarde Janaina, sugiro aguardar.
      Se por algum motivo sua restituição não for creditada hoje até o fim do dia, entre em contato com o Banco do Brasil para pedir a transferência do valor. Os telefones para contato são: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Lembrando que conta salário não é aceita pela Receita.
      Abraço!

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