O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes para utilizar parte do imposto de renda devido em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. O “benefício” estava disponível para quem declarou imposto de renda nos exercícios entre 1967 e 1983. Embora tenha sido extinto em 1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas cotas. Seus pais, avós e até você mesmo podem estar nesta lista.
Os valores aplicados em função desde decreto – uma renúncia fiscal considerável para o governo da época – fomentou a primeira onda de aberturas de capital do fim dos anos 1960 e ao longo dos anos 1970, pois jogou um grande volume de recursos no mercado. As pessoas podiam aplicar inicialmente até 10% do imposto a pagar, percentual que subiu depois para 12%, valor que voltaria depois na forma de cotas do fundo. Confira os três primeiros artigos do decreto:
Art 1º De acordo com os termos deste Decreto-lei, os contribuintes do imposto de renda, nos limites das redações previstas nos artigos 3º e 4º, terão a faculdade de oferecer recursos às instituições financeiras, enumeradas no artigo 2º, que os aplicarão na compra de ações e debêntures, emitidas por empresas cuja atuação corresponda aos meios e aos fins estabelecidos no artigo 7º.
Art 2º Os Bancos de Investimento, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e as Sociedades Corretoras, membros das Bôlsas de Valores, autorizados pelo Banco Central da República do Brasil, poderão vender “Certificados de Compra de Ações”, sendo facultado aos Bancos de Investimento, em lugar da venda de certificados, receber depósitos.
Art. 3º Será facultado à pessoa física pagar o imposto devido em cada exercício com redução de dez por cento (10%), desde que aplique, em data que preceder à do vencimento da notificação do imposto de renda, soma equivalente na efetivação do depósito ou na aquisição dos certificados mencionados no artigo anterior.
O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980, quando foi revogado pelo Decreto-Lei n° 2.065, de 1983, em seu art. 14, que trouxe a seguinte redação:
“Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157 de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.”
Milhões de contribuintes acreditaram que haviam perdido o dinheiro. Entretanto, os fundos continuaram a existir e rendendo, apenas o aplicador não podia mais usar parte do seu Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações e o dinheiro de quem não fez a retirada foi transferido para fundos de ações de vários bancos, sob a coordenação da CVM, que assumiu a regulamentação dessas aplicações.
Informações sobre o montante dos Fundos 157 – uma verdadeira caixa-preta – variaram bastante no passado. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, de 22/05/2000, haviam R$ 1,287 bilhões espalhados em 31 fundos, representando 3.760.752 cotistas. Em muitos casos, os investidores morreram sem lembrar que tinham o dinheiro aplicado e os herdeiros desconhecem tais aplicações. Outros perderam os comprovantes. Contudo, para recuperar esse dinheiro, é necessário ter algum documento original que comprove a aplicação nesse fundo.
Caso não tenha um documento original que comprove o investimento, procure a instituição financeira onde foi feita a aplicação para verificar o que pode ser feito para recuperar o dinheiro. Se não houver acordo, consulte um advogado. Antes disto faça uma consulta no site da CVM para verificar o valor investido. Será pedido no site apenas o CPF da pessoa. A CVM não divulga dados atualizados, mas a última contagem informou cerca de 580 milhões de reais esquecidos nestas contas.
Não espere encontrar lá uma bolada. Pode até ter perdido dinheiro. Aplicações em fundos de ações, como é o caso do fundo 157 – diferentemente da poupança e de outras aplicações de renda fixa – podem dar lucro como podem dar prejuízo, dependendo do comportamento dos preços das ações que compõem a carteira de investimentos do fundo.
Observação: No caso da morte do titular, herdeiros podem fazer o saque. Para isso, devem apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, porém, as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais.
Perguntas e Respostas
A pesquisa me informou que tenho aplicação, o que devo fazer agora?
Você deve procurar a instituição administradora do fundo para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo.
A pesquisa não informou a instituição que devo procurar, mas tenho comprovante, o que devo fazer?
Primeiramente é necessário identificar o documento que o senhor(a) tem em mãos. É importante mencionar que a declaração do imposto de renda não vale como comprovante
da aplicação, porque havia valores mínimos envolvidos para que o investimento fosse realizado.
Caso possua documento que indique ter havido a aplicação e não tenha registro de resgate, o investidor deverá contatar a instituição administradora, visando obter o comprovante de
eventual resgate ou ainda de modo a obter melhores informações sobre o investimento.
Recomendamos que o contato seja documentado. Para saber o atual administrador do fundo 157 e endereços de contato, vide tabelas deste questionário.
O Boom da Bolsa de Valores de 71
O Governo estava interessado em fomentar o mercado de ações no Brasil no final da década de 60. Um dos grandes incentivos foram os Fundos 157…
Com o grande volume de recursos carreados para o mercado acionário, principalmente em decorrência dos incentivos fiscais criados pelo Governo Federal, houve um rápido crescimento da demanda por ações pelos investidores, sem que houvesse aumento simultâneo de novas emissões de ações pelas empresas. Isto desencadeou o “boom” da Bolsa do Rio de Janeiro quando, entre dezembro de 1970 e julho de 1971, houve uma forte onda especulativa e as cotações das ações não pararam de subir.
Após alcançar o seu ponto máximo em julho de 1971, iniciou-se um processo de realização de lucros pelos investidores mais esclarecidos e experientes que começaram a vender suas posições. O quadro foi agravado progressivamente quando novas emissões começaram a chegar às bolsas, aumentando a oferta de ações, em um momento em que muitos investidores, assustados com a rapidez e a magnitude do movimento de baixa, procuravam vender seus títulos.
O movimento especulativo, conhecido como “boom de 1971”, teve curta duração mas suas consequências foram vários anos de mercado deprimido, pois algumas ofertas de ações de companhias extremamente frágeis e sem qualquer compromisso com seus acionistas, ocorridas no período, geraram grandes prejuízos e mancharam de forma surpreendentemente duradoura a reputação do mercado acionário.
Fonte: História do Mercado de Capitais
eu tenho esse dinheiro retido no fundo 147 só eu como o sr Milton Alves da Costa, eu gostaria de saber como devo proceder para receber .me oriente por favor.
Manoel,
Veja aqui…
http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/investidor/fundo157/Fundo157-FAQ.pdf
golpe
CVM dando golpe? É uma das instituições mais sérias deste país.