O aluguel de ações é uma alternativa simples para quem investe em carteiras de ações de longo prazo e deseja rentabilizar ainda mais seus investimentos. A ideia principal de um aluguel de ações é a mesma de um aluguel comum, seja de carro ou imóvel. Ou seja, quem possui, aluga mediante o pagamento de uma taxa pré-determinada em contrato. Quem necessita, procura a melhor oferta que atende a sua necessidade, mediante o depósito de uma margem de garantia na operação.
Sendo o Doador (que disponibiliza suas ações em aluguel) essa operação é destinada a investidores de longo prazo, que não pensam em vender as ações no momento. Não possui custo fixo.
Sendo o Tomador (quem aluga a ação) essa operação é utilizada por investidores que querem realizar operações de curto prazo a fim de tirar proveito com a queda do mercado, vendendo o ativo e recomprando-os mais barato. Possui o custo fixo de 0,25% sobre o volume da operação.
Aluguel de ativos
O aluguel de ativos é uma operação através da qual os investidores proprietários dos títulos disponibilizam os mesmos para empréstimos e os investidores interessados os tomam mediante aporte de garantias.
Trata-se de uma operação segura. Os riscos de se alugar ações são mínimos, uma vez que a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como reguladora da operação e, com a intermediação das Corretoras, garante os negócios.
O aluguel de ativos é um serviço da B3 que oferece as seguintes vantagens aos investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, inclusive instituições financeiras:
– Remuneração adicional acertada no início do contrato para o investidor que aluga seus ativos;
– Quem empresta os ativos não deixa de receber eventuais proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos, por exemplo) concedidos pela companhia emissora mesmo que seus ativos estejam temporariamente nas mãos de terceiros;
– O tomador do aluguel garante sua necessidade temporária de ter um ativo para implantar suas estratégias de investimento.
O acesso ao serviço se dá por meio de um sistema eletrônico. Para efetivar a operação o tomador do aluguel se compromete a pagar ao doador do ativo uma taxa livremente pactuada entre as partes e o emolumento cobrado pela B3. No final do prazo acordado o tomador deve devolver os ativos alugados ao proprietário.
O aluguel de ativos torna os mercados mais líquidos, aumentando sua eficiência e flexibilidade, beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo. A Bolsa atua como contraparte central e garante as operações.
Como funciona o aluguel de ações?
A operação de aluguel consiste na transferência de títulos da carteira do investidor (doador ou locador) para satisfazer necessidades temporárias de um investidor tomador (tomador ou locatário).
O investidor que empresta suas ações receberá o aluguel, enquanto o investidor que toma emprestado poderá utilizar estas ações para realizar vendas descobertas:
O primeiro passo para quem deseja alugar seus ativos é procurar a sua corretora ou agente de custódia. São eles que disponibilizam os ativos, sejam próprios ou de clientes que tenham expressamente autorizado o aluguel através do Termo de Adesão da B3.
Já os tomadores do aluguel atuam por meio de corretoras, sob a responsabilidade de um agente de compensação (corretoras, bancos comerciais ou múltiplos, bancos de investimento, distribuidoras e outras instituições a critério da B3).
A B3, como contraparte de todos os contratos registrados de aluguéis, só autoriza as operações depois do depósito das garantias do tomador na B3. A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente de compensação, no caso de cliente qualificado.
Os ativos aceitos pela B3 como garantia são definidos e revisados periodicamente (alguns exemplos: moeda corrente nacional, títulos públicos, privados e negociados em mercados internacionais, ações pertencentes à carteira do Índice Bovespa e outros). Consulte a relação de ativos e os limites máximos aceitos para cada tipo de garantia.
Assim como as operações de aluguel registradas, as garantias depositadas são segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real. O total exigido de garantias para uma operação de aluguel é de 100% do valor dos ativos mais um intervalo de margem específico para cada ativo.
O intervalo de margem representa a oscilação possível do preço desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Essa relação é revisada regularmente e pode ser consultada na seção de Administração de Risco. As garantias depositadas na B3 permanecem em nome do investidor final, não sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da B3.
Ao custo do tomador são adicionados os emolumentos da B3. O doador recebe a remuneração pelo aluguel já deduzida do imposto de renda (cobrado nas mesmas bases das operações de renda fixa.
FAQ
1 – Como posso obter informações sobre as taxas praticadas pelo mercado e quais são os ativos mais negociados nas operações de aluguel?
A B3 disponibiliza informações e consultas diariamente:
– Posições em Aberto: mostra o estoque total de ativos transacionados, permitindo aos usuários acompanhar a evolução diária das ofertas disponibilizadas por ativo, e fazer consultas retroativas.
– Aluguéis registrados: traz o somatório das operações de cada um dos ativos nos últimos três dias. É um importante recurso para os investidores acompanharem e identificarem tendências do mercado. São apresentados dados sobre número de contratos, quantidade de ativos, volume financeiro alugado e as taxas médias (anualizadas) recebidas pelos doadores e as pagas pelos tomadores (note que as taxas dos tomadores são maiores pois incluem também a comissão que pagam para as corretoras)
2 – Existe taxa fixa para remuneração do doador?
Não. As taxas são livremente pactuadas entre as partes. O sistema BTC acompanha as taxas registradas e pode excluir aquelas que apresentem variações significativas em relação às taxas normalmente praticadas no mercado para um determinado período ou ativo.
3 – No caso de aluguel de ação com direito a voto, quem passa a deter o direito?
Durante a vigência do aluguel, é o tomador — caso o mesmo não tenha vendido a vista as ações objeto do aluguel — que passa a deter o direito de participação em assembleia e voto. É importante observar que no registro das operações de aluguel as ações são transferidas para a titularidade do tomador, ou seja, pertencem ao tomador até final do processo.
4 – O doador corre o risco de não receber os ativos de volta no vencimento?
– Recálculo diário das necessidades de garantia e quando necessário exige que o tomador as deposite na B3 (chamada de garantias).
– Execução de garantias do tomador, quando necessário.
– Emissão de uma ordem de compra para que os ativos devidos ao doador sejam comprados no mercado.
– Aplicação de multa de 0.2% ao dia no caso de atraso na entrega.
Adicionalmente, o tomador será responsável por remunerar o doador com o dobro da taxa originalmente contratada, até a data da efetiva devolução dos ativos.
5 – Quais são os custos das operações de aluguel de ativos?
O tomador deve pagar a remuneração devida ao doador, a comissão da corretora e a taxa de registro da B3 (0,25% a.a.) sendo o mínimo de R$10,00. No caso de aluguéis compulsórios, fechados automaticamente pelo sistema BTC para o tratamento de falhas do mercado a vista, a taxa de registro da B3 será de 0,50% a.a. e não há mínimo.
A B3 não cobra tarifa do doador (aquele que aluga seus ativos), mas as corretoras podem cobrar taxas do mesmo, dependendo da política de tarifação de cada instituição. Consulte sua corretora.
6 – As operações de aluguel são tributáveis?
Para o doador há incidência de imposto de renda na fonte sobre o rendimento da operação de aluguel, tratada como uma operação de renda fixa. As alíquotas aplicadas são:
Investidor residente (Pessoa física e jurídica) e Investidor Paraíso Fiscal:
Até 180 dias – 22,5%
De 181 a 360 dias – 20%
De 361 a 720 dias – 17,5%
Acima de 720 dias – 15%
Investidor estrangeiro – 15%
Instituição financeira – isento
Para o tomador, o custo da operação de aluguel pode ser incorporado ao custo da operação subsequente.
7 – Quando o doador recebe a remuneração paga pelo tomador? Qual é a base de cálculo?
A data em que os rendimentos deverão ser debitados do tomador e creditados ao doador é fixada no fechamento da operação de aluguel. Lembre-se: só existe prazo mínimo de um dia para as operações, outros períodos podem ser fixados livremente entre as partes (mais de um dia, semanal, mensal etc.). A base de cálculo do rendimento também é estabelecida no registro da operação, podendo ser a cotação média do dia anterior ao registro da operação de aluguel ou a cotação média do dia anterior do vencimento da operação.
8 – As operações de aluguel não deprimem as cotações dos ativos no mercado a vista?
Esta questão requer que alguns pontos sejam analisados:
O mercado necessita de instrumentos que equilibrem as forças responsáveis pela justa formação de preço (mecanismo de arbitragem).
São fixados limites máximos de posição por investidor, por intermediário e para todo o mercado, de forma a evitar a concentração de posição.
São submetidas a leilão todas as operações a vista registradas na B3, cuja quantidade seja considerada atípica em relação à quantidade média negociada no mercado ou que representem parcela significativa do capital da empresa.
O estoque das operações de aluguel em aberto é divulgado diariamente no site da B3.
As ações mais líquidas negociadas na Bolsa também são negociadas em mercado internacional principalmente através dos programas de American Depositary Receipts (ADRs: certificados emitidos e negociados no mercado de capitais dos EUA, com lastro em ações de uma empresa não norte-americana). Essa negociação em diferentes mercados tende a corrigir desequilíbrios nos preços.
No vencimento, o tomador deverá atuar no mercado a vista comprando ativos que serão devolvidos ao doador, empregando desta forma a força inversa à realizada no momento da venda dos ativos alugados.
9 – O doador pode solicitar a devolução de seus ativos antes do vencimento das operações de aluguel?
Só se no momento de inserir a oferta o doador tiver optado pela possibilidade de solicitar os ativos antes do vencimento acordado. Nestes casos o tomador terá um prazo de três dias úteis após a data da solicitação (D+4) feita pelo doador para realizar a devolução dos ativos objeto do contrato de aluguel.
10 – É possível renovar um contrato de aluguel?
No fechamento das operações de aluguel existe a opção de renovação do contrato. Apenas os contratos deste tipo são passíveis de renovação, que poderá ser solicitada tanto pelo tomador quanto pelo doador. Para que os contratos de aluguel sejam renovados é necessária a manifestação da contraparte do solicitante, que poderá rejeitar ou aprovar.
11 – O doador tem direito aos proventos emitidos pela companhia?
Formalmente, no aluguel o doador deixa de ser o titular dos ativos e não recebe o provento da companhia. No entanto, o sistema BTC se encarrega de reembolsar o doador na mesma data e no mesmo montante, como se os ativos ainda estivessem custodiados em seu nome. Isso é, faz um crédito financeiro correspondente ao provento já ajustado às suas condições fiscais na data estipulada pela companhia emissora. Por outro lado, o sistema BTC debita o tomador nas mesmas bases (montante financeiro e data). Note que os valores distribuídos pela companhia emissora reembolsados ao doador são considerados restituição do valor alugado originalmente, e não rendimento, portanto não são tributados.
No caso de um provento em ativos (bonificação, grupamento etc.), o investidor doador recebe os ativos-objeto do aluguel com as quantidades ajustadas.
Se houver opção de subscrição no período de aluguel, o sistema BTC garante ao doador a possibilidade de subscrever as ações a que tem direito sob as mesmas condições que teria caso estivesse com as ações em custódia (valores financeiros e datas). É importante ressaltar que durante o aluguel, pelo fato do doador deixar de ser acionista formal da companhia, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia.
Caberá ao tomador optar em devolver os direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição. O acompanhamento do processo de subscrição via sistema BTC é realizado por sua equipe de monitoração juntamente com a equipe da corretora ou agente de custódia responsável pelas operações de aluguel de ações do investidor.
12 – Quais são as modalidades de aluguel de ações?
Existem 3 tipos:
Reversível ao Tomador
É o mais conhecido e permite que o tomador encerre o contrato a qualquer momento, tendo de pagar somente a taxa de aluguel, proporcional ao tempo utilizado, e as taxas da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Reversível ao Doador
O doador também pode encerrar o contrato a qualquer momento e o tomador tem 4 dias a contar da solicitação para devolver as ações. Ou seja, encerrar a posição vendida ou procurar um novo doador no mercado de títulos.
Vencimento Fixo
O tomador e o doador permanecem com o contrato vigente durante o período pré-estabelecido, e deve-se pagar a taxa de aluguel do período e as taxas da CBLC definidas previamente.
13 – Quais são as vantagens do aluguel de ações?
Vantagens para o doador
– O doador é remunerado pela cessão do papel
– Recebe juros e dividendos mesmo com as ações alugadas
– É uma a negociação de baixo risco para o doador, pois a operação é garantida pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) que atua como contraparte no processo
– Possibilidade de maior rentabilidade da carteira sem que o doador tenha que se desfazer das ações
Vantagens para o tomador
– Possibilidade de ganhar com a oscilação do mercado
– Fazer operações no mercado com tendência de baixa
– Fazer operações na expectativa de queda dos preços
– Usar as ações como garantia nas opções de compra