Subscrição de FIIs e Ações: Perdi o Prazo, O que Fazer?

Nesta semana terminou o prazo para subscrição do FII VRTA11. Tenho este fundo imobiliário em duas corretoras. Na primeira a subscrição ocorreu normalmente. Já na segunda, por uma falha de comunicação causada pela própria corretora, a subscrição não efetivada e perdi o prazo que era dia 11/07. Contudo este era o prazo para subscrever via corretora, mas há também a possibilidade de realizar a subscrição diretamente pelo banco escriturador até 12/07. Neste post explicarei qual é o procedimento para realizar esta subscrição fora do prazo oficial das corretoras.

O conceito de “direito de subscrição” se aplica tanto a FIIs quanto a ações. Quando uma empresa (no caso de ações) quanto um gestor de fundo imobiliário (no caso de FIIs) desejam aumentar o seu capital social ocorre a concessão aos acionistas ou cotistas de um direito de subscrição de novas ações ou cotas, proporcional às já possuídas.

Isso significa que os acionistas ou cotistas têm direito de preferência na compra das novas ações ou cotas. Como muitas vezes o preço de venda das novas ações ou cotas fica abaixo das cotações de mercado dos papéis, isso significa um benefício para os acionistas e cotistas atuais.

Quando a empresa ou fundo lança uma subscrição, é publicado uma série de condições, sendo as principais o número de ações ou cotas colocadas à venda e o preço de subscrição destes papéis, que resultam no valor total da operação, além do cronograma da subscrição. Assim, o acionista acaba sendo informado de duas variáveis importantes: qual a proporção de novas ações ou cotas que sua posição já existente dará direito e a qual preço elas estão sendo oferecidas.

Porém, o acionista ou cotista não é obrigado a participar da subscrição. Quando do último dia “com” da subscrição, o acionista ou cotista receberá um direito de subscrição, que equivale ao direito de participar da subscrição, e que pode ser, dentro de um intervalo de tempo definido pela empresa, negociado na bolsa.

Estes direitos são negociados por um prazo pré-determinado, dando ao acionista ou cotista a opção de exercê-lo, ou seja, entrar com os recursos e participar da subscrição ao preço anunciado, ou simplesmente vender estes direitos a outro investidor.

Como algumas vezes nem todos os direitos são exercidos, existe o que conhecido na bolsa como sobras de subscrição, que são novamente oferecidas pela empresa ao mercado. Isso permite que a empresa alcance o montante inicialmente desejado na subscrição de ações.

Por Que o Acionista ou Cotista Tem Direito de Subscrição?

Quando o capital de uma empresa ou fundo é aumentado através da emissão de novas ações ou cotas, os papéis até então detidos por um acionista ou cotista passa a representar uma fração menor do capital, ainda que o valor em moeda seja o mesmo.

Para evitar que ocorra essa diminuição na participação percentual detida pelo acionista ou cotista no capital da companhia ou fundo, a lei assegura a todos os acionistas ou cotistas, como um direito essencial, a preferência na subscrição dos novos papéis que vierem a ser emitidos em um aumento de capital (art. 109, inciso IV, da Lei das S.A.), na proporção de sua participação no capital, anteriormente ao aumento proposto.

Como Exercer o Direito de Subscrição?

Para exercer o direito de subscrição de uma ação ou FII basta manifestar o interesse em subscrever os papéis através da central de atendimento da corretora, conforme prazos e procedimentos da corretora.

Caso o acionista não queira exercer o seu direito, ele poderá negociar com outro investidor através do Home Broker. Para isto basta usar o código de negociação do direito, que varia de acordo com o tipo de ação.

Por exemplo, quem tiver ações ordinárias deverá usar o código de negociação do ativo com final 1 (ex ABCB1). Para os detentores das ações preferenciais será necessário usar o código de negociação com final 2 (ex VALE2). Para FIIs o código do papel terminará com final 12 (ex VRTA12).

Os custos operacionais, como corretagem e emolumentos, para negociar os direitos são os mesmos praticados na compra ou venda de ações e FIIs. Logo, caso o valor total da venda seja inferior ao somatório dos custos operacionais, não valerá a pena negociar os direitos de subscrição.

Perdi o Prazo, O que Fazer?

Aconteceu comigo. Nesta última subscrição do FII VRTA11 perdi o prazo em uma das minhas corretoras. O que ocorreu foi o seguinte: na corretora Mirae recebi um comunicado informando que tinha direito à subscrição do VRTA11 e se desejava exercer a subscrição. A corretora Mirae é muito eficiente nesta questão de subscrição pois sempre avisa através de e-mail. Portando foi só responder o e-mail manifestando a intenção de exercer a subscrição.

Por outro lado, na corretora Rico na qual também tenho cotas do VRTA11, o processo de comunicação não é tão eficiente. Como não tinha recebido nenhum comunicado da corretora, enviei um e-mail no dia 3 de julho manifestando a intenção de exercer a subscrição, assim como tinha feito na corretora Mirae. Contudo não obtive resposta deste e-mail. No dia 11 entrei com contato via chat com a Rico para saber como estava o processo de subscrição, para minha surpresa recebi a seguinte resposta:

Rico 11:08:53 – o prazo já se encerrou senhor
Eu 11:09:03 – mandei o email ha dias e nao obtive resposta
Rico 11:09:44 – o contato para subscrição é sempre chat ou telefone pois se trata de um assunto urgênte, infleizmente o prazo já se encerrou
Eu 11:10:07 – pq a corretora nao respondeu meu email com esta orientação?
Rico 11:10:10 – o senhor pode subscrever pelo banco escriturador mas a corretora não se responsabiliza pela subscrição

Enfim, por uma falha de comunicação da corretora Rico perdi o prazo de subscrição diretamente pela corretora, mas como havia esta opção de subscrever diretamente pelo banco, tratei de entrar em contato com o Banco Fator para solicitar o procedimento. Obtive então a seguinte resposta:

Prezado sr.!

Diante deste quadro o senhor deve procurar uma agência do escriturador do fundo, Banco Itaú, e exercer a preferência diretamente com eles.
Atento que o prazo máximo é até amanhã.

Segue relação das agências conforme prospecto:

Agências Especializadas do Agente Escriturador: (1) Agência Especializada Valores Mobiliários Brasília: SCS Quadra 3 – Edif. D’Angela, 30 – Bloco A, Sobreloja, Centro – Brasília/DF, CEP: 70300-500; (2) Agência Especializada Valores Mobiliários Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo, Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-180; (3) Agência Especializada Valores Mobiliários Curitiba: R. João Negrão, 65 – Sobreloja, Centro – Curitiba/PR, CEP: 80010- 200; (4) Agência Especializada Valores Mobiliários Porto Alegre: R. Sete de setembro, 746 – Térreo, Centro – Porto Alegre/RS, CEP: 90010-190; (5) Agência Especializada Valores Mobiliários Rio De Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52 – 2º andar – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20050-005; (6) Agência Especializada Valores Mobiliários São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1 Subsolo, Centro – São Paulo/SP, CEP: 01092-900; e (7) Agência Especializada Valores Mobiliários Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2º AND – (Ed. 19 Sesquicentenário), Comércio – Salvador/BA, CEP: 40020- 010. Atendimento por telefone – Investfone: Capital e regiões metropolitanas: 3003 – 9285; Demais Regiões: 0800- 720-9285 – em dias úteis, das 09h00 às 18h00; Deficiente Auditivo e de fala: 0800 722 1722.

Desta forma entrei em contado com o banco Itaú que era o escriturador da subscrição. Liguei para o telefone 3003-9285 e fui prontamente atendido por uma agente de escrituração que me enviou o seguinte e-mail:

Prezado sr.,

Conforme falamos segue dados da conta Itau para deposito de valor referente a subscrição de cotas Fundo Verita.
Favor enviar comprovante para efetivação.

Banco:341
Agência: 2040
Conta corrente: 00068-5
ITAU CORRETORA DE VALORES S.A
CNPJ: 61.194.353/0001-64

Desta forma fiz o cálculo do valor correspondente à subscrição que tinha direito e realizei a transferência para a conta indicada. Enviei o comprovante para a agente de subscrição e recebi a resposta de que a subscrição de cotas foi efetivada no ambiente escritural. Perguntei à agente como as novas cotas entrarão na minha custódia, considerando que tenho o FII comprado em duas corretoras, mas não obtive resposta até o momento. Espero que estas cotas não se percam por aí, rs.

17 comentários em “Subscrição de FIIs e Ações: Perdi o Prazo, O que Fazer?

  1. Evandro Responder

    A Modal também não me respondeu a tempo e amargurei um prejuízo de 3 mil reais com Vivr1. Deveria haver uma lei de proteção para esses casos, pois parece que as empresas e corretoras agem de má fé para “pegar trouxas” como eu.

  2. Anônimo Responder

    Tive o problema de comunicação com a Rico, no meu caso Banco ABC, o ativos viraram pó, saquei tudo que tinha lá, acho que falta uma legislação obrigando as corretoras a avisarem, para o acionista vender ou realizar a adesão a subscrição.

  3. Junior Placido Responder

    Fiz questão de ligar no Itaú e essa informa Não procede!

    O número que está aí não funciona.

    Segundo o pessoal do Itaú, perdeu o prazo já era, NEM O PAPA subscreve.

    Mas valeu a tentativa de ajudar, obrigado

  4. Leandro Costa Responder

    Você precisou de reconhecimento de firma para exercer o direito ou para transferir as cotas para a sua corretora?

  5. Jeferson Responder

    Olá preciso de ajuda sou iniciante e perdi meu direto na cvcb11 pela toro Não sei oque fazer tinha mais de 6 mil investido hoje 14/02/2012 oque posso fazer nao recebi e-mail da corretora avisando e não sei que atitude tomar pois entrei em contato via Whatsapp e não foi esclarecido oque devo fazer… Na vdd falaram que não tem oque fazer! Alguém pode me ajudar em alguma informação.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Jeferson,
      Entre em contato com o banco escriturador para ver se ainda dá tempo de fazer.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Sim, mas depois transferiram para custódia via corretora.

  6. antonio Responder

    corretora agôra do bradesco, tb perdi subscrição, nao avisam, nao atendem, 1.20 hs para falar no chat, telefone mais de 40 minutos, coloquei a ordem de venda as 17:30 , no intraday , nao validaram e tomei um preju de 800,00, corretora ruim, plataforma ruim, pesada, lenta, não executa ordem, não atende.

  7. Fábio Responder

    Estou tendo um problema identico com a Modal Mais, não tive suporte nenhum. E estou amargando prejuízo, e sem resposta até agora. Foi subscrição da Taurus.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Vc fez o procedimento com o agente escriturador como eu expliquei acima?

  8. raphafiis Responder

    Provavelmente vai ficar no banco escriturador, para transferir terá que usar a OTA – Ordem de Transferência de Ações, diferente da STA – Solicitação de Transferência de Ativos que é usada para transferência entre corretoras.

  9. Paodurismo Responder

    Eu odeio a Rico.
    Eu odeio a Rico.
    Eu odeio a Rico.
    Eu odeio a Rico.
    Eu odeio a Rico.

    Se odiamos a mesma pessoa, já somos amigos, rs.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      rs. Já dá para criar um grupo no Facebook “Rico da Depressão”

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