Se você comprou ou vendeu FIIs no ano passado na bolsa de valores então está obrigado a declarar. Caso não tenha feito nenhuma compra ou venda mas possui FIIs então deverá declarar também. Aprenda aqui como declarar FIIs (fundos de investimentos imobiliários) no Imposto de Renda 2018. Veja como fazer para declarar venda e recebimento de aluguéis.
FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são ativos financeiros negociados em mercados de capitais. Nesses mercados são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos: mercado de renda variável e mercado de renda fixa.
O mercado de renda variável, como o próprio nome diz, compõe-se de ativos de renda variável, que são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. Exemplos são ações, ouro, fundos de investimento imobiliários, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O investidor de FIIs não precisa recolher imposto de renda sobre os rendimentos recebidos pois os mesmos são isentos de tributação. Contudo, os rendimentos devem ser declarados na declaração de imposto de renda. Além disto, ganhos de capital com operações de vendas das cotas de FIIs também devem ser declarados.
O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20% e não são diferenciadas operações normais de operações day-trade como ocorre com ações. Também não existe isenção para operações normais (em ações existe para os meses com até R$ 20.000 em vendas). O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Os prejuízos auferidos de vendas de cotas podem abater os lucros dos meses seguintes. Quanto às amortizações, estas devem ser consideradas na composição do saldo financeiro e não como rendimentos pagos. Deste modo a amortização deve ser somada ao valor do resgate para apurar os lucros ou prejuízos.
O imposto de renda sobre vendas com lucros de FIIs deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte. Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo.
Como Declarar Saldo de FIIs no IRPF 2018?
Se o investidor possuía FIIs na carteira em 31 de dezembro de 2017, será preciso declará-los na ficha de Bens e Direitos sob o código 73, de acordo com o informe de rendimentos enviado pela administradora. É preciso informar a administradora do fundo e seu CNPJ, a quantidade de cotas que o investidor detém e, se a conta for conjunta, o nome e o número do CPF do outro titular.
No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração Bens e Direitos uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão Novo para incluir uma nova posição de FII ou Editar para modificar uma posição de FII já lançada.
3 – Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário “Dados do Bem” apresentado na figura abaixo:
4 – No formulário “Dados do Bem”, o investidor deverá especificar os seguintes campos:
Código: Selecionar a opção “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”.
Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”.
CNPJ: CNPJ do fundo imobiliário (veja aqui a lista completa).
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de cotas, o nome ou código do fundo, CNPJ e a corretora utilizada para a compra.
Situação em 31/12/2016: Se o fundo foi adquirido no ano de 2017 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2017 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior.
Situação em 31/12/2017: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de cotas. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total.
Como Declarar Lucro e Prejuízo nas Vendas de FIIs no IRPF 2018?
O investidor que realizou vendas de cotas de FIIs no ano de 2017, deverá declarar o resultado consolidado destas vendas, mês a mês, tendo elas gerado lucro ou não. Todos os resultados mensais deverão ser lançados, independente do valor vendido (para FIIs não há a regra do limite de 20K que existe para as vendas de ações).
É recomendado que o investidor apure suas vendas mensalmente de forma a recolher no mês subsequente ao mês da venda o imposto devido no caso de lucro auferido. A alíquota atual estabelecida pela Fazenda é de 20% sobre o lucro, independente do tempo de permanência com as cotas.
A fórmula para o cálculo do imposto a ser pago é a seguinte:
Lucro = Valor de Venda – Valor de Compra – Taxas (corretagens e emolumentos)
Se Lucro > 0 Então: Imposto a Pagar = Lucro * 0,2
Por outro lado os prejuízos devem ser abatidos dos lucros. Tanto os ganhos quanto as perdas devem então ser declarados justamente para que essa compensação possa ser feita. É possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota é a mesma.
Contudo, prejuízos com a venda de cotas de FIIs só podem abater ganhos com FIIs, não sendo possível abater ganhos com ações, por exemplo. O oposto também não é possível.
O recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com fundos imobiliários é de responsabilidade do cotista, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, código 6015 (veja neste tutorial como emitir). O documento pode ser preenchido no próprio internet banking ou por meio do programa Sicalc, da Receita. Em caso de DARF em atraso, é preciso usar o SICALC, uma vez que o programa já calcula a multa e os juros automaticamente (veja neste tutorial como fazer).
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a opção Operações Fundos Invest. Imob. na seção “Renda Variável”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – No formulário “Ganhos Líquidos ou Perdas” do titular ou dependente (dependerá de quem possui as cotas) o investidor deverá lançar as informações mensais apuradas no ano de 2017. Na coluna Resultado Líquido do Mês (Ver destaque 2 da figura acima) deverão ser lançados os lucros e prejuízos mensais.
3 – Na coluna Resultado Negativo até o Mês Anterior relativa ao mês de janeiro (Ver destaque 3 da figura acima), deverá ser lançado o resultado negativo de dezembro/2016 se este existir.
4 – Na coluna Imposto Retido no Mês (Ver destaque 4 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos retidos na fonte mês a mês conforme informe de rendimentos da sua corretora.
5 – Na coluna Imposto Pago (Ver destaque 5 da figura acima) deverão ser lançados os valores de impostos pagos mês a mês.
Como Declarar Rendimentos de FIIs no IRPF 2018?
A fim de incentivar o mercado de FIIs, o governo isenta investidores pessoa física de pagarem impostos de renda sobre os rendimentos dos ativos (distribuições de aluguéis). São isentas de imposto de renda, porém devem ser declaradas, as distribuições de rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas para investidores pessoa física com menos de 10% do total de cotas.
No programa para preenchimento da declaração de imposto de renda 2018 devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração Rendimentos Isentos e Não Tributáveis uma vez que a distribuição de rendimento de FII é isenta de imposto. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 26 – Outros pois não existe uma opção específica para este tipo de rendimento. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Será exibido o quadro auxiliar para preenchimento dos campos. Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
– Tipo de beneficiário: Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor do FII.
– Beneficiário: Se for o titular não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática.
– CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora (veja aqui a lista completa) e não o do FII, mas em alguns casos é o próprio FII que faz a distribuição.
– Nome da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido.
– Descrição: O texto é livre, particularmente escrevo “Distribuição de Rendimentos do FII…”.
– Valor: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido.
Como Declarar Rendimentos de FIIs não Pagos no Ano Anterior?
Caso no seu informe de rendimentos venha descrito o texto Rendimentos não Pagos isto significa que você tem direito a receber no próximo ano o valor do rendimento creditado no seu CPF mas não efetivamente pago no mês de dezembro. Para fazer a declaração dos rendimentos não pagos, basta informar como bens e direito como mostra a figura abaixo:
Dúvidas mais Comuns sobre Declarações de FIIs
Questão 1: Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2014 e 2015 das ações.Eu tirei um extrato e consegui os valores.Eu posso somar todos os valores de 2015 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?
Resposta: Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.
Questão 2: Vendi cota do FII em 2014 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2015. Como faço para informar no IRPF 2015 que paguei esse valor atrasado?
Resposta: É necessário você atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.
Questão 3: Quando eu for declarar em 2017, em ” Bens e Direito ” , vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2016 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?
Resposta: Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.
Questão 4: Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?
Resposta: Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.
Questão 5: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?
Resposta: Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.
Questão 6: Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?
Resposta: A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.
Questão 7: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?
Resposta: Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.
Questão 8: Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?
Resposta: Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.
Questão 9: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.
Resposta: Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.
Questão 10: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?
Resposta: Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.
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Olá Ábaco!
Primeiramente parabéns pelo conteúdo!
Comprei, pela primeira vez, 1 cota de FII em setembro de 2017 e vendi esta mesma cota em fevereiro de 2018 com prejuízo. Desta maneira não foi preciso emitir DARF.
Para declaração do IR 2018 como devo declarar este prejuízo? ou devo declara-lo somente em 2019?
Na declaração IR2018 devo somente incluir a compra da cota em “bens e direitos” e informar os rendimentos não tributáveis dos meses de out, nov e dez?
Boa noite comprei um fundo imobiliário há anos mais específico em 2010 por R$28 mil e carreguei ele até janeiro de 2017 quando vendi no prejuízo por R$22 mil. Só que lá em Bens e direitos em situação em 31/12/2016 está com valor de R$21 mil ou seja comparando com ano passado teria lucro com a venda de R$ 1000,00 porém comparando com preço de compra de 2010 tive prejuízo e por isso não recolhi a DARF.
Nesse caso considero prejuízo comparando com 2010 ou lucro comparando com 2016? Eu deveria ter pago DARF?
Como faço para declarar lá em renda variável?
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Olá Ábaco Líquido. A tela de bens que você está utilizando para ilustrar o preenchimento do IRPF 2018 ESTÁ ERRADA!! Você está com tela antiga, pois esta que demonstra não aparece o CNPJ a ser preenchido como na 2018.
E afinal de contas o CNPJ na TELA DE ENTRADA (não no descritivo) é do próprio Fundo ou do Administrador?
Olá Lip,
Esta questão do CNPJ está dando pano pra manga. Tem gente dizendo que em bens deve colocar o CNPJ do fundo e em rendimentos deve colocar o CNPJ da administradora. Mas penso que o mais sensato é seguir o informe de rendimentos. Declarar como está lá. Veja neste vídeo no minuto 26.
Depois vou atualizar a tela, estou meio sem tempo.
Abraço
Ábaco, bom dia! Conheço o Arthur e falei com ele…. Ele também está sem saber exatamente o que é o correto! Note que este vídeo dele, refere-se ao recebimento etc em 2016, portanto não é desta declaração!
Voltamos ao impasse…. Você não tem parceria com algum colaborador que possa auxiliar nisto?
Veja, a Administradora pode mudar, ser destituída/substituída etc, já o CNPJ do FII não muda!
Esta é minha opinião. Abraço!
Fala Lippy,
Se até o Arthur está sem saber, imagina eu, rs. Vou submeter esta questão para a própria Receita Federal, quero ver se vão responder, rs.
A resposta da Receita não ajudou muito, veja só…
Minha pergunta foi esta:
Tenho cotas de FII (fundo de investimento imobiliário). Gostaria de saber qual CNPJ lançar na ficha de bens e qual CNPJ lançar na ficha de rendimentos. Tenho visto vários especialistas informando que na ficha de bens deve-se lançar o CNPJ do próprio fundo e na ficha de rendimentos deve-se lançar o CNPJ da empresa administradora do fundo.
Uma dúvida que tenho, em 2016 comprei vários fiis e vendi um apenas e declarei apenas os rendimentos e o prejuízo que ele deu.
Em 2017 vendi mais alguns, a pergunta é….
Em bens e diretos o fiis que vendi devo lançar em bena como valor xixi em 2016 e 0 em 2017??
Opa,
Se entendi bem sua questão, os FIIs vendidos em 2017 devem ser lançados com valor zero no campo de situação em 31/12/2017.
Olá!
Tenho 2 dúvidas sobre declaração de imposto pago, sobre FII. Fato gerador é um mês, mas pagamento efetivo é no mês seguinte. Em que mês lanço o imposto pago? Se ocorrer em dezembro, ficará um valor em aberto…
E quando pago com atraso, multa e juros, a declaração mantém o valor original do tributo. Como informo que estou pagando com multa?
Obrigada 🙂
Oi Maria Luisa, tenho essas mesmas dúvidas. Você já conseguiu resposta?
Olá Maria,
1 – Em que mês lanço o imposto pago?
No mês de ocorrência das operações
2 – E quando pago com atraso, multa e juros, a declaração mantém o valor original do tributo. Como informo que estou pagando com multa?
Lance normalmente, como se tivesse pago em dia.
Abraço!
Olá Ábaco, então se eu vendi minha posição de FII em dez/17 e só paguei o imposto em fevereiro (com multa), eu devo:
– Não lançar nada no IRPF18 em bens e direitos, porque vendi todas as cotas;
– Não lançar nada no IRPF18 na aba renda variável / fundos imob, porque o pagamento do imposto foi no ano seguinte, desta forma lançarei apenas no IRPF19 no mês de fevereiro, correto?
Grande abraço!
Olá Rafael,
1 – Deve lançar os itens em bens porém colocando “zero” na situação em 31/12/2017.
2 – Deve lançar o pagamento no imposto no IRPF2018 mesmo que pagou em 2019.
Abraço!
Boa noite, como declaro Dividendos provisionados não pagos até o final de 2017?
Bom dia Carlos,
Está no tutorial: “Como Declarar Rendimentos de FIIs não Pagos no Ano Anterior?”
Olá Abacus,
Por favor me tire um dúvida. Obtive lucro na venda de FII em Dezembro/2017. Paguei o DARF em Janeiro/2018, tal como estipula a legislação. Na hora de lançar o IMPOSTO PAGO no IRPF18, coloco o valor pago do DARF no campo correspondente ao mês que obtive o lucro? Dezembro/2018? Desde já agradeço. Parabéns pelo conteúdo!
Olá Fábio,
Sim. Dezembro/2017.
Obrigado e abraço!
Boa noite! Comecei este ano! Em fevereiro comprei e vendi uma conta com lucro de R$ 0,18.
Tem um valor mínimo de lucro ou terei de calcular e declar esta operação ínfima em 2019?
Agradeço as dicas!
Wesley,
O valor mínimo de lucro para gerar um DARF é de 10 reais. Quando chegar nisto você paga.
Ola, uma duvida. Voce menciona que na parte de Bens e Direitos – Saldo em 31/12/17 deve-se “preencher com o valor de compra de todas as cotas”. Este valor deve considerar o valor da cota no ato da aquisição ou o valor da cota no dia 31/12 ? Ou seja, se comprei 1 cota a R$100 em junho, e esta vale R$105 em 31/12, devo declarar R$100 ou R$105 ? Considerando que não vendi nenhuma.
Pelo preço de compra (se apenas 1) ou pelo preço total de compras se forem mais (1 a 100, 1 a 110 e outra a 120, lançar 330 no fim) independentemente da cotação
Luiz,
É a regra geral para declaração de qualquer bem: você não pode atualizar o bem a valor de mercado, deve sempre declarar pelo custo de aquisição.
Boa Tarde.
Participei da oferta pública do Fundo GGRC11, que foi debitado o valor na conta da corretora em 27/12/2017, mas não foi creditado as cotas do Fundo Imobiliário.
As cotas só foram creditadas em 04/01/2018.
No Informe de Rendimento do Fundo Imobiliário não aparece valor algum e nem da Corretora.
Devo fazer um lançamento em bens em direitos informando cotas em transito por conta da 2ª Emissão do Fundo Imobiliário?
Tenho todos os documentos da Corretora.
Rodrigo,
Acredito que esta seja a melhor opção.
Belo trabalho no Site. Parabéns!
Uma dúvida: Recebi da SOCOPA o resumo do IR. Lá aparece os os Rendimentos não pagos dos FIIs. Porém, nos informes de Rendimento enviados pelas administradoras do Fundo, não aparece esses Rendimentos não pagos. Qual devo considerar?
Abraços e Muito Obrigado pela Ajuda.
Obrigado Rodrigo!
Estranho esta divergência. O correto é declarar o não pago.
Abraço!
Vou enviar o que está no Informe de Rendimento. É o mais correto.
Se eu compro hj 1000 cotas por 100 reais cada, depois de uma semana compro mais 1000 cotas da mesma foi por 150, e vendo depois de 1 mês 500 cotas por 125 cada, qual q eh vendida ? 500 de 100 (lucro) ou 500 de 150 ( prejuízo).
Maycom,
O raciocínio não é este, você precisa usar o critério do preço médio. Veja este artigo…
http://bastidoresdabolsa.blogspot.com.br/2017/03/preco-medio-ponderado-de-fii.html
Boa noite!
Primeiro parabéns pelo site e pelo conteúdo!
Minha dúvida é sobre cotas de FII adquiridas em oferta pública e subscrições:
Esse ano adquiri MFII que veio com o ticket 13 (MFII 13).
Pagou proventos normalmente em 2017, foi incorporado em 2018
Sobre as cotas:
Lanço normalmente com o MFII11 ou lanço como “bens e direitos”?
No informe da SOCOPA aparece como “bens…” e como ações
Sobre os proventos:
No informativo SOCOPA o valor de “rendimentos…” considerou apenas o das cotas MFII11. Somo os dois e lanço junto?
Ou lanço onde?
Muito obrigado,
Carlos
Olá Carlos,
Não sei ao certo, mas eu lançaria o MFII13 como MFII11. A Receita está interessada mesmo é no valor e não no código. O código seria usado mesmo em situação de comprovação do bem, mas você pode colocar maiores detalhes no campo de descrição.
Sobre os rendimento, declara exatamente como veio no informe de rendimentos. Você recebeu por email da bolsa?
Então… Ainda não recebi o e-mail do administrador. Apenas o informativo da SOCOPA (corretora) que não considera os rendimentos pagos via MFII 13 .
Vou aguardar um pouco e assim que receber notícias eu informo.
Obrigado!!!
Boa noite, prezados, se alguém pode me ajudar eu agradeço. Eu nunca declarei irpf sou isento. Estou querendo investir esse ano de 2018 em Fiis pequenas quantidades. Pergunto: 1- mesmo eu sendo isento da declaração caso do meu salário ser abaixo da primeira faixa de isenção, eu sou obrigado a declarar esse investimento em fiis? 2- caso receba os rendimentos mensais e não venda nenhum fiis durante esse ano, eu preciso declarar os rendimentos? 3- caso venha vende alguns fiis com pouco lucro que não ultrapasse a primeira faixa de isenção do irpf juntando com meu salário é obrigado a declarar? Desde já agradeço
Opa!
1 – Sim
2 – Sim
3 – Se vendeu FIIs então você paga imposto de 20% sobre o lucro, independente do seu salários. E deve declarar sim.
Fala Uo tudo bem!!muito bom o conteúdo.
Comecei em FIIs este ano e so estava comprando, neste mês decidir por ordem na carteira e acabei vendendo 3 fiis, apurando no total, tive um lucro (fora aluguel pago) de 9,49 reais (uma fortuna em sei rsss) neste caso devo ja declarar e pagar o imposto ainda neste mês?
E no caso qual o programa agente usa? pois o IRPF 2017 é para o ano de 2016, no caso como estamos em 2017 tem algum outro programa específico pra ir apurando estes lucros mes a mes e ir pagando caso haja alguma coisa a pagar no mes?
Abraço
Olá Rafael,
Como o IR calculado ficará abaixo de 10 reais, então você não precisa emitir o DARF para pagar por enquanto. Espere mais vendas com lucros e pague tudo junto. Em 2018 você precisará fazer a declaração do imposto de renda informando estas operações e também as posições em 31/12/2017.
Abraço!
Uó parabéns pela ajuda que você provê para todos com esses guias.
Esse ano eu fiquei na lanterna e deixei minha declaração para último hora.
Eu preparei um checklist dos itens que eu preciso verificar no IR, ajudou bastante.
Valeu Surfista!
Vai restituir?
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Boa noite! Sou dependente do meu marido e fiz alguns investimentos em fundos imobiliários e bolsa. A pergunta é meu marido pode declarar esses investimentos na declaração dele eu como dependente?
Boa noite Daniela!
Sendo você dependente do seu marido na declaração de imposto de renda, então é importante que ele lance na ficha de bens e direitos todos os ativos de bolsa que você adquiriu (no campo Discriminação pode ser informada a titularidade do bem com seu CPF). Além disto ele deverá lançar também seus rendimentos e suas movimentações de venda (se ocorreram) na ficha Renda Variável.
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Abraço!
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Parabéns pelo Post. Bem completo! Publiquei um vídeo para ajudar também nesta tarefa de declarar fundos imobiliários. Acesse em: http://www.youtube.com/watch?v=XT2aJZ0-Zus
Opa!
Gostei do video, linkei no post. Assinei seu canal, aparecendo outro vídeo bacana faço um post divulgando.
Ah, aproveitando da sua boa vontade, teria como fazer um vídeo explicativo para a declaração das amortizações do BRCR de 2016? Vai ajudar muita gente.
Grato!
Olá…eu preciso juntar o comprovante de rendimentos de cada FII e anexar ou so posso lançar quanto recebi e o CNPJ da fonte pagadora? Até hoje nao recebi informe de nenhum por correio e estou puto com isso. Preciso fazer a declaracao.. Tenho uma planilha que separo quanto que ja recebi mes a mes de rendimento. Abraço
Boa tarde Victor!
Realmente alguns comprantes de rendimentos demoram, e outros nem chegam – estamos no Brasil. Particularmente não fico muito preso aos comprovantes, uso minha planilha pessoal para somar todos os rendimentos de fundos imobiliários recebidos ao longo do ano que passou. Se você estiver com pressa, e tiver registrado todos os seus rendimentos (por FII) poderá fazer sua declaração sem os informes. Corre o risco de ter alguma divergência, mas neste caso não há o que fazer. Outra opção é solicitar os informes de rendimentos dos FIIs diretamente na administradora, mas nunca o fiz.
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Abraço!
Olá Uó!
Para declarar os rendimentos, você os soma e lança uma vez no programa?
Opa!
Uma linha de declaração para cada FII da carteira. Se recebeu mais de um mês por FII pode somar.
Abraço!
Uma pergunta. Se esqueci de pagar a DARF no mês de Dezembro, como faço no lançamento deste valor? Entendo que devo manter zerado o pagamento do imposto, pois não efetuei tal pagamento em 2016. Mas se efetuei o pagamento com multa em janeiro de 2017, espero até a próxima declaração para informar?
Acho que é isso.
Alguém tem alguma outra idéia?
Boa tarde!
Entendo que é desta forma mesmo. Nunca ocorreu comigo mas faria assim também.
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Abraço!
Ficou claríssimo, obrigado.
Ah, mais uma duvida, e quanto a amortização (advinha – BRCR11), como proceder?
Achei, segue;
No programa IRPF da Receita Federal, você deve ira até aba Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva, e colocar essas informações no item 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Preencher em descrição “Amortização – Nome do fundo pagador – CNPJ do fundo”
Será isso mesmo?
Bom vou tentar dar um exemplo com meus dados, se alguém tiver algo a completar, por favor não se abstenha.
Sendo: amortização igual a R$11,150087253 por cota (BRCR11).
>>>Lembrando que cota ficou ex-rendimento e não sujeita à Amortização após 06/05/2016<<<
– Antes da amortização tinha : 9x cotas com PM= R$101,97
– Após a amortização ((9*101,97) – (11,150087253*9)) = ( 917,77 ) – (100,35) = R$817,42.
– Então meu PM será de (817,42/9) = R$90,82
Ou seja tive uma diminuição no meu PM, é ruim ou bom?
Espero ter ajudado a quem precisar.
Abraços.
Rapaz, já vi gente ensinando assim (Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva) e também já vi outros dizendo que bastaria alterar o custo de aquisição das cotas. Vou esperar meu informe de rendimentos chegar. Se lá não estiver claro na segunda-feira vou ligar para a administradora do FII para ver o que ela diz..
Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.
Então Ábaco Líquido, já recebi meu informe da BTG e nada consta sobre a amortização, ai tô achando que só se deve abater do preço de aquisição, mas ainda tô na duvida.
Vi meu informe aqui, também não ajudou muito. Vou verificar no site da BTG, se não achar nada vou ter que ligar lá. Quando eu tiver um parecer vou fazer um post a respeito.
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Abraço!
Blz, no aguardo.
Opa, depois veja este vídeo. Segundo o professor Arthur Vieira, para declarar amortização de fundos imobiliários basta alterar o preço médio de aquisição de acordo com a amortização do FII recebida.
http://www.infomoney.com.br/imtv/programas/fundos-imobiliarios/17-03-2017/passo-a-passo-especialista-ensina-a-declarar-rendimentos-de-fundos-imobiliarios-no-ir
Abraço!
Perfeito, dúvida sanada, valeu. IR entregue😀
Show!
Boa tarde, fiquei em duvida de como declarar os rendimentos não pagos, poderia esclarecer como? No informe do Fundo diz para declarar nos Bens e direitos como créditos devidos pela pessoa juridica, mas não achei esse campo. Fico agradecido se puder me informar o processo correto. Abraço.
Opa Rodolfo!
Vou te confessar que nunca declarei estes rendimentos não pagos, mas porque quando ocorreu comigo eram valores pequenos e a Receita não costuma se preocupar com valores baixo. Contudo, o correto é declarar porque o Fisco pode fazer um cruzamento da declaração do fundo com a sua declaração e constatar uma divergência.
Fiz uma pesquisa aqui na internet e pasme, não achei nada a respeito, só algumas pessoas “conjecturando”. É mais uma daquelas dúvidas que ninguém sabe responder ao certo. Porém, neste ano, se acontecer comigo, irei declarar da mesma forma que ocorre com os dividendos de ações, ou seja, declara-se os rendimentos normalmente como se tivessem sido pagos e na ficha de bens e direitos declara com o código “99 – Outros bens e direitos” discriminando que são rendimentos do FII xxx a receber em xxx de CNPJ xxx.
Lembre-se que o objetivo da Receita é conhecer a evolução do seu patrimônio, então imagine que você recebeu 1 milhão em rendimentos de FIIs a serem pagos no ano seguinte, porém você só declarou o rendimento e não o bem. Desta forma, no ano seguinte seu patrimônio irá aumentar em 1 milhão e a Receita não saberá de onde veio este valor já que no ano seguinte o fundo não informou a ela o pagamento deste valor a você já que o mesmo tinha sido informado no ano anterior.
Não sei se ficou bom o exemplo, mas é a minha forma de pensar. Se encontrar uma orientação diferente compartilhe aqui para discutirmos.
Abraço!
Rodolfo,
Os rendimentos não pagos no ano da declaração de seu Imposto de Renda, também conhecidos como créditos em trânsito, devem ser declarados em Bens e Direitos, código 99, cuja descrição pode ser “Créditos em Trânsito” ou se quiser ser mais completo “Diretos de crédito relativos a rendimentos creditados pela fonte pagadora e não pagos até o final do ano fiscal desta Declaração; A ser pago em próximo exercício” Fonte Pagadora: Empresa xxxx ou Fundo zzzz
Estes valores são declarados pela fonte pagadora como devidos ao CPF xxx.xxx.xxx-xx porém permanecem no Caixa da Fonte Pagadora. Assim no ano seguinte quando forem transferidos ao CPF o contribuinte simplesmente zera este valor e o transforma em cash ou em algum valor depositado em uma conta bancária ou reinvestido.
Se já tiver enviado sua Declaração e o valor for baixo não se preocupe porque não deve ser motivo para malha fina.
Valeu PB.
Obrigado pela contribuição Sr. PB!
Pingback: Imposto de Renda 2017: Perguntão e Guia para Declaração
Depois de anos declarando a renda dos FIIs em “Lucros e dividendos recebidos”, descubro hoje que o correto é a opção “Outros”.
Ou dei muita sorte de errar e não cair na malha ou estou fazendo o certo e você o errado. rs
Acha que eu devo mudar ou por não ter dado problema continuo fazendo igual os anos anteriores?
Abraço
Boa noite Martins!
Tudo bem com você?
Provavelmente um de nós dois está errado, ou estamos ambos certos, rs. Não encontrei no manual da receita uma orientação direta de como declarar rendimentos de FIIs. Se você fizer uma pesquisa em outros blogs que orientam a declaração de FIIs verá pessoas declarando das duas formas. Se você assistir este vídeo que coloquei no post verá que o Itaú orienta declarar como você faz.
Sinceramente acredito que pouco importa, o que a Receita precisa saber mesmo é o quanto você recebeu. Na minha opinião o que conta mesmo é o CNPJ de quem paga e o CPF de quem recebe.
Se for fazer uma interpretação ao pé da letra aluguel de imóvel não é dividendos nem lucro. Por isto eu coloco em “outros”. Mas não sei se vale a pena você mudar sua forma de declarar. Vai que a Receita joga suas declaração anteriores na malha fina não é mesmo?
Abraço!
Acho que por se tratar de rendimento isento a Receita não é muito criteriosa nesse quesito,
quando o Jucá entrar em campo novamente eles tomam uma posição mais séria quanto a isso. kkk
Abraço
A Receita fica de olho mesmo é nas deduções como despesas medicas e nos recolhimentos de DARF, o resto é pró-forma
Rapaz, este Jucá deu muita alegria para nós investidores de FIIs, deu pra pegar cada pechincha, agora espero que aquela medida caia no esquecimento, rs.
Abraço!
Parabéns pelo site, e pela didática, comecei em fiis ainda esse ano out/2016. E me surgiram algumas dúvidas.
Quando eu for declarar em 2017, em ” Bens e Direito ” , vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2016 mesmo sem ter declarado esses fiis?
No sistema do Sicalc , são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0 ?
Lobo,
Obrigado!
Então, se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior.
Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.
Abraço!