A CVM, os FIIs e o Elevado Custos das Correspondências

Não cheguei a contabilizar mas acredito que se somar o custo das correspondências de FIIs que recebi nos últimos quatro anos daria para comprar um celular novo. Estou falando de um smartphone de última geração e não de um celular de 98 reais como o que eu uso. Para vocês terem uma ideia, as últimas cartas que chegaram aqui na minha residência custaram R$ 6,65 e R$ 10,30.

Multiplique este valor por dois pois minha esposa também é cotista dos mesmos fundos, ou seja, mais de 30 reais jogados no lixo só nestes dois comunicados. Imagine então o custo das correspondências dos outros 30 FIIs que não estão na foto abaixo. Afinal, é o obrigatório ao administrador do FII enviar estas correspondências por meio físico? Existe a opção de enviar por meio eletrônico?

correspondencia de fiis

Correspondências de FIIs – Dinheiro Jogado na Lata de Lixo

Nesta manhã tentei falar com a ouvidoria do Citibank, responsável pelo envio da correspondência de R$ 10,30, mas não consegui contato em três tentativas. Em seguida entrei em contato com a ouvidoria do Banco Fator, responsável pelo envio da carta de R$ 6,65, e me informaram que a CVM determina que as administradoras enviem as correspondências apenas por meio físico pois nem todos cotistas possuem e-mail.

Pergunto: em pleno século XXI ainda existe algum cidadão que não possui e-mail? Sim existe, a exclusão digital é uma realidade, mas imagino que todos investidores de FIIs possuem e-mail, será que estou errado? Fui orientado pelo Banco Fator a entrar em contato com a CVM e registrar uma reclamação quanto à obrigatoriedade de envio das correspondências físicas – foi o que eu fiz.

CVM

Para quem não sabe, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil responsável por disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas. A CVM tem poderes para normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

Sendo assim, as regras que o mercado deve seguir para administração dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) são definidas pela CVM. Os FII foram criados pela Lei nº 8.668/93 e são regulamentados pela Instrução CVM nº 472/08. Para mais informações sobre FIIs leia o Guia CVM do Investidor de FIIs.

A regulamentação da CVM exige que o fundo tenha um administrador (instituição financeira), que é o responsável pelo funcionamento e a manutenção do fundo, podendo executar as atividades diretamente ou contratar outros prestadores de serviço para ajudá-lo. O regulamento deve identificar quem é esse Administrador, que possui diversas obrigações perante a CVM e os cotistas.

CVM – Atendimento ao Cidadão

Entrei em contado com a CVM pelo 0800 mas o atendente não soube me responder sobre a questão posta. Me explicou que deveria fazer uma reclamação formal via canal de atendimento ao cidadão. Vou deixar abaixo os passos seguidos para que os demais colegas investidores de FIIs façam o mesmo procedimento. Não deixem de fazer pois acho que é de interesse de todos.

Passo 1: Acessar a página da CVM clicando neste endereço. Na página, clicar na opção Central de Sistemas conforme mostrado em destaque na figura abaixo:

cvm regras de fiis

Passo 2: Na página Central de Sistemas, clicar na opção Atendimento ao Cidadão (SAC) conforme mostrado em destaque na figura abaixo:

cvm regras de fiis

Passo 3: Na página Serviço de Atendimento ao Cidadão, selecione o tipo de atendimento como Consulta e o tipo de participante do mercado como Outros.

cvm regras de fiis

Passo 4: Para seleção do tipo de assunto, ao clicar em “Clique aqui” será exibida a janela abaixo, selecione Outros.

cvm regras de fiis

Passo 5: Selecione o relacionamento com o participante do mercado como Investidor e em seguida coloque a sua questão.

cvm regras de fiis

Em seguida mande enviar a solicitação. Caso você não tenha cadastro de consulta na CVM será pedido um cadastro básico, nada complicado.

CVM – Regras de FIIs

Os FIIs devem obedecer a um regime informacional bastante estrito, divulgando informações periódicas (mensais, trimestrais e anuais) e eventuais (fatos relevantes, decisões da assembleia geral etc.) nas páginas na Internet da CVM, do administrador e da entidade administradora do mercado em que as cotas sejam negociadas.

Com a reforma de 2015 da ICVM 472, uma série de informações passarão a ser divulgadas aos cotistas, permitindo o acesso a dados mais detalhados sobre o desempenho do fundo, tal como o nível de vacância dos imóveis, inadimplência dos inquilinos, andamento das obras, relação de contratos do FII por faixa de vencimento, principais cláusulas contratuais, bem como os laudos de avaliação dos imóveis adquiridos pelo fundo, entre outras informações igualmente relevantes.

Faz parte das regras de comunicação das administradoras com os cotistas o envio de correspondências como extratos de conta de depósito, informes semestrais e anuais e convocações para assembleias.

Confesso que não tinha lido as instruções da CVM quanto ao envio de correspondências e resolvi estudar estas regras após o envio da solicitação. Concluída a leitura fiquei confuso pois entendi que o envio de correspondência física é facultativo ao administrador do fundo, o que contraria a informação dada pelo Banco Fator. Sendo assim, vou colocar a seguir parte do texto para que os colegas me ajudem neste entendimento.

A norma CVM que rege o funcionamento dos FIIs no mercado é a Instrução CVM Nº 472, de 31 de outubro de 2008, com as modificações introduzidas pelas instruções CVM Nº 478/09, 498/11, 517/11, 528/12, 554/14, 571/15 e 580/16. Esta instrução dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário.

O que a Instrução CVM 472 diz Sobre Correspondências?

Art. 47. Constituem encargos do fundo: 

III – gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do fundo e dos cotistas, inclusive comunicações aos cotistas previstas no regulamento ou nesta Instrução;

Art. 62. Para fins do disposto nesta Instrução, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o administrador e os cotistas, inclusive para convocação de assembléias gerais e procedimentos de consulta formal.

§ 1º O envio de informações por meio eletrônico prevista no caput depende de anuência do cotista do fundo, cabendo ao administrador a responsabilidade da guarda de referida autorização.

§ 2º O correio eletrônico é uma forma de correspondência válida entre o administrador e a CVM.

O que a Instrução CVM 571 diz Sobre Correspondências?

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 25/11/2015 a Instrução CVM 571 alterando a Instrução CVM 472. Com isto alterou o regime de divulgação de informações e as regras de governança dos fundos de investimento imobiliário.

O objetivo foi aperfeiçoar aspectos do normativo quanto à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FII. Os informes periódicos previstos na Instrução CVM 472 foram aprimorados e, como consequência, ajustado o regime de informações prestadas no âmbito de ofertas públicas de cotas desses fundos, conforme disposto na Instrução CVM 400.

A norma também buscou aprimorar a regulamentação pertinente à governança dos fundos. Foram estipuladas as informações a serem prestadas pelos administradores quando da convocação das assembleias gerais e a competência dos cotistas e de seus representantes tanto na convocação quanto na inclusão de matérias na ordem do dia.

Observação: Não vi nesta instrução nenhuma alteração no que diz respeito ao envio de correspondências aos cotistas. Peço aos colegas que avaliem.

Relatório de Audiência Pública SDM 07/14

A CVM realizou audiência pública entre os dias 4 de agosto de 2014 e 3 de novembro de 2014, tendo por objeto a alteração da Instrução CVM nº 472. O relatório deixa claro algumas questões dos participantes sobre a questão das correspondências:

correspondencia de fiis

correspondencia de fiis

Devido a importância deste assunto, tanto para mim quanto para os demais cotistas de FIIs, peço ajuda aos colegas universitários, principalmente os advogados, no sentido de interpretar estas normas enquanto a CVM processa a minha solicitação. Desde já agradeço.

Veja aqui a resposta da CVM.

72 comentários em “A CVM, os FIIs e o Elevado Custos das Correspondências

  1. Guilherme Responder

    Acabei de ir no RI da XP Gestão e pedir tb se poderia receber só por email minhas convocações.

    Segue a resposta:

    “Prezado Guilherme, boa noite.

    Recebi seu contato pelo nosso site. Infelizmente somos obrigados a enviar convocações de assembleia para o endereço de nossos cotistas. Esta é uma obrigação legal que o Administrador do fundo precisa seguir.

    Buscamos sempre junto aos órgãos reguladores uma maior eficiência deste processo. Tenha certeza que tão logo seja permitido, faremos nossas convocações por email.
    Atenciosamente,

    Felipe Teatini
    XP Vista Asset Management | Imobiliário”

    _______________________________________________________

    Mandei pra ele o link com essa publicação aqui e:

    “Guilherme,

    Agradeço o envio! Vamos discutir isso novamente com o BTG, mas conversando com nosso time de gestão que tem bastante conhecimento do assunto, informaram que este ponto é sempre discutido com eles.

    Há uma incompatibilidade nesta permissão da CVM. Ela diz que os cotistas podem deliberar por receber tudo digitalmente, mas também obriga que o Administrador envie toda a comunicação para 100% dos cotistas.

    Como o XP Malls é negociado em bolsa, os cotistas mudam diariamente. Para referência, o fundo foi lançado com 5.000 cotistas e hoje já possui mais de 12.500. Como é virtualmente impossível manter um cadastro perfeito de toda a base, o caminho que os administradores encontram é “pecar pelo excesso” e enviar a toda a base o papel.

    De qualquer forma, os links que você enviou foram bons para novamente colocarmos esta discussão em pauta. Espero que consigamos evoluir no saneamento desta grande ineficiência.

    Atenciosamente,

    Felipe Teatini
    XP Vista Asset Management | Imobiliário”

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Guilherme,
      Obrigado pelo feedback. Pelo que percebo, o problema é mais de infraestrutura do que de regulamento.
      Abraço!

    • luciano duarte Responder

      rsrsrs desconsidere … ou melhor …. os fundos estão alterando suas posições e deixando a opção para os acionistas ???

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Opa Luciano!

      Ainda não reservei tempo para ligar nas administradoras. Assim que passar esta temporada de imposto de renda vou ver isto.

      Abraço!

  2. Maluco Beleza Responder

    Isto só mostra a porcaria de país que somos…. Que babaquice está de envio de cartas… Odeio cartas…..

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Tem muita coisa para melhorar, precisamos fazer nossa parte.
      Abraço!

  3. Leonardo Responder

    Resposta da CVM ao meu questionamento:
    “””
    O art. 62 da ICVM 472 prevê que “considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o administrador e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal”. O envio de informações por meio eletrônico depende de anuência do cotista do fundo, cabendo ao administrador a responsabilidade da guarda de referida autorização. Atenciosamente, Gerência de Orientação aos Investidores / COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
    “””

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Show!
      Vamos cobrar agora das administradoras, ou estão mal informadas ou há outros interesses.
      Abraço!

  4. Henrique Responder

    Grande mestre Uó/A.L.! Me dá nos nervos receber aquele monte de carta sabendo que vai escrito a mesma coisa em todas….e ainda ver que é um gasto absurdo! Mas eu acho que isso deve ser um outro modo das administradoras fazerem um dinheirinho extra, só pode….porque se fosse algo tão ruim para as administradoras, elas ja teriam sugerido aos cotistas a opçao de enviar via e-mail.
    Mistério!!!!!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Olá Henrique!
      Uma administrado me informou que a CVM exige, outra me informou que também é obrigada. A dúvida agora é se realmente existe esta exigência.
      Estamos aguardando respostas, rs.
      Grande abraço!

  5. Rosana Responder

    Muito bom seu post. Eu também acho absurdo o envio de correspondências em pleno século XXI, sendo que há a opção eletrônica. Veja as corretoras: até para abrir uma conta você faz tudo online.
    Não faz sentido mesmo esse tipo de envio. Além disso, como muitos disseram aqui, multiplicando o custo do envio pela quantidade de cotistas, o valor é assustador. E desnecessário.

    Abraços,

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Vamos torcer para que o procedimento mude né Rosana?! Ainda estou na dúvida de quem é a responsabilidade pela mudança, da CVM ou das administradoras.

      Abraço!

  6. oRiquinho Responder

    Caramba! Sempre achei que fosse imposto pela CVM mesmo, mas depois desses pontos apresentados não creio mais nisso.
    Acho que temos é um bando de incapazes na administração de nossos fundos rsrsrs
    Mas vou abrir uma reclamação tanto na CVM quanto nos Fiis que possuo…

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      rs, também estou com esta dúvida, alguém esclareça por favor!

  7. viverdedividendos Responder

    outro ponto que mandei na minha reclamação foi obrigar os fundos a fornecerem assembleias via teleconferência, impossível o pequeno investidor acompanhar oq esses caras fazem por lá… depois se poder faz um tópico nesse sentido.

    • abacoliquido Responder

      Com certeza Viver, ainda mais difícil para quem não mora em São Paulo.
      Abraço!

  8. IPV Responder

    Buenas, Uó! Um bom ponto que você tocou – estamos gastando à toa.

    “a CVM determina que as administradoras enviem as correspondências apenas por meio físico pois nem todos cotistas possuem e-mail”. Para abrir conta em corretora temos que ter e-mail…

    Abraço!

    • abacoliquido Responder

      Justamente I.P.V. Mas quem me passou esta informação “pois nem todos cotistas possuem e-mail” foi o Banco Fator, pode ser que a CVM tenha outra versão para os fatos. Vamos aguardar a resposta.
      Abraço!

  9. General Investidor Responder

    Fala, Uó!

    Quando eu ainda estava mais ativo nos fundos imobiliários, fizemos uma movimentação no blog do Tetzner tentando modificar essa exigência das cartas, afinal são caras, ineficientes e retrógradas.

    Inclusive, existe também a discussão dos votos em assembleia ocorrerem por ambiente virtual, o que agilizaria e aumentaria a frequência nas assembleias, que raramente atingem o quórum mínimo e lá se vai mais despesas organizando e avisando da próxima!

    O problema também parte dos administradores dos fundos que não ajudam nessa briga, porém no que depender de nós investidores, vamos lutar por menores custos e melhorias sempre!

    E aproveitando, excelente site que você montou aqui, sempre acompanho suas publicações.

    Abraços!

    • abacoliquido Responder

      Fala General!

      Já vi esta discussão lá no Tetz, mas não fiquei sabendo se foi pra frente. Obrigado pela contribuição. Tô deixando o link do vídeo para o pessoal…

  10. Leonardo Responder

    Muito pertinente esse post, Uó. Eu, por exemplo, tenho valores residuais em FIIs, ganho uns R$5 de rendimentos por mês em cada um. Eu prefiro que depositem o valor da correspondência junto dos proventos. A BM&FBovespa tem nosso e-mail. Não sei porque não enviam por via eletrônica.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Justamente, se eu tivesse recebido este valor das cartas na forma de dividendos estaria bem feliz, rs.
      Grande abraço!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      E as cartas chegam o ano todo… desesperador, rs.

  11. Viver de dividendos e rendimentos Responder

    Legal sua iniciativa Uo. Há uns tempos eu fiz uma reclamação com os fundos da XP e eles fizeram uma consulta formal aos cotistas, onde os cotistas votaram pelo fim dessas correspondências. Acredito que se funcionou pra XP, pode funcionar pra outros fundos também. A gota d’agua foi quando certo mês a renda do MXRF foi impactada em mais de R$ 0,07 centavos e a do XPGA11 em cerca de R$ 0,05 por conta de correspondências. De qualquer forma, não me recordo de receber mais correspondências desses fundos, ainda bem.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Bom saber Viver, então quer dizer que é possível, pode ser mesmo que a CVM não definiu esta obrigatoriedade e as administradoras estão comendo mosca. Será?!

  12. MicroInvestidor Responder

    Sempre que recebo essas correspondências sinto um aperto no coração e logo lembro do desperdício do nosso suado dinheiro, vou reclamar!!!!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Para não ficar muito triste entrei de sócio na Fibria e na Suzano, perco de um lado e ganho do outro, rs.

  13. Burguês Inglório Responder

    Uo,
    Sempre pensei nisso cara!
    Às vezes recebo cartas que saem mais caras que o rendimento mensal do fundo, ísso é um verdadeiro absurdo.
    Estou fazendo minha parte também!
    Grande abraçoo

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Justamente Burguês. Vamos tentar eliminar estas cartas o quanto antes. O meio ambiente agradece.

  14. Cowboy Investidor Responder

    Muito bem UÓ. Eu não invisto em FII, mas pretendo no futuro. Eu acho um absurdo ficar enviando cartas caríssima. O meio eletrônico é mais viável. Muito dinheiro jogado fora. Dinheiro que faz falta, pois o fundo ficaria mais rico, consequentemente os seus investidores.
    Tomara que vocês consigam mudar isso e que eles resolvam enviar por e-mail. Como foi dito que alguns não tem. Então, envie cartas apenas para esses.

    Abraços.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Vamos tentar mudar isto sim Cowboy.
      Grande abraço!

  15. Rodolfo Oshiro Responder

    Uo,

    Esse é o tipo da coisa que não faz o menor sentido…. vi um comentário uma vez lá no bastter sobre isso … muita gente questionando… e a resposta é a mesma, tá escrito que tem que mandar, então eles mandam rs …

    Podiam alterar isso pra um meio eletronico ne ….

    Abs,

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Acho que está havendo uma confusão de entendimento, pelo que vi algumas administradoras como a XP não estão enviando mais. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Pois é, dizem que vai ter IPO dos Correios, vou entrar, rs

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  16. Gaúcho Pobre Responder

    Já estava pensando em trocar a caixinha do correio lá de casa, visto que, com essas novas exigências da CVM (se não me engano ICVM571) não estava mais dando conta de receber tanta carta de fundo convocando para assembleias pra poder regularizar a situação dos fundos. Gastos extremamente desnecessários pois, acredito ser impossível ter conta em corretora sem um endereço de email ( acho que é uma das primeiras coisas exigidas para abertura de conta), logo, esses informativos deveriam ser enviados fisicamente apenas sob solicitação de cada cotista.

    Não sou bom em interpretação de normas mas parece que a CVM obriga o envio de alguns informativos por meio físico (o que tenho recebido são referentes a assembleias).

    vou encaminhar minha sugestão a CVM também.

    abraço!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Eu entendi o contrário, que a CVM não obriga o meio físico, por isto pedi a ajuda dos colegas, rs.
      Realmente é um desperdício de dinheiro.
      Abraço!

  17. Anônimo Responder

    Alguém podia fazer um texto padrão para que todos usassem nas reclamações, explicando os motivos para tal demanda. Também concordo plenamente com a insatisfação, pois eu mesmo depois que leio jogo direto no lixo e muita das vezes já tive contato com a informação que eles pretendiam passar. Att.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Justamente Anônimo, a maior parte das correspondências acabam indo mesmo para a lata de lixo.
      Abraço!

  18. Ramiro Gomes Ferreira Responder

    Grande Uó! Cara, eu fico indignado com esta questão também. Lá em casa todos recebem sempre um CAMINHÃO de correspondências todos os meses (ainda mais agora que todos os FIIs tiveram que enviar um comunicado para alterar o regulamento e se enquadrar na instrução 571).

    O pior é os clientes que eu faço a gestão da carteira e aplico em FIIs ficam preocupados com tantas correspondências recebidas e acham que são sempre assuntos muito sérios hehehe

    Já está mais do que na hora de alterarem as regras para permitir o envio destes dados por e-mail.

    Excelente tema tratado, como de costume!

    Grande abraço!

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Opa Ramiro!

      De fato os assuntos são muito sérios, mas recebo diariamente assuntos sérios por email, rs. Já está na hora de mudarmos de século nesta questão dos FIIs.

      Obrigado pela contribuição.
      Abraço!

  19. Rato Investidor Responder

    De fato é algo que me incomoda bastante. Recebo as vezes uma carta dessas, caríssimas e em seguida recebo outra com o título de “errata”. Em pleno século 21, enquanto todos os gestores de empresas estão tentando maximizar lucros e minimizar gastos, os FII parecem não se importar com a gastança. Enfim, muitos falam que seria muito bom receber esse valor no lugar das cartas, mas só vamos ter melhores rendimentos se todos reclamarem. Tenho alguns FIi que já se anteciparam e fizeram uma consulta e colocaram a discussão em pauta. É claro que o bom senso ganhou. O único que gostaria de receber é Informe de rendimento, contudo fico com receio de chegar depois muito tempo me atrapalhando na declaração.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Até o informe de rendimento poderia vir por email. Recebo anualmente mais de 200 informes de rendimentos, é uma papelada sem fim, rs.

  20. VIVER DE CONSTRUÇÃO BLOG Responder

    Recebi isto também.

    Dia destes meu pai disse que chegou uma carta séria lá em casa, que teve até que assinar. Pensei que era até intimação policial, multa, sei lá, coração até gelou. Depois vi que era FII … Enviando ao meu endereço antigo.

    Gostaria que fosse feito assim: O cotista acessa o site de define se quer ou não receber as cartas. Quem receber virtual, recebe o valor da carta como rendimento rsrs.

    Abraço

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      kkk, vc foi intimado para prestar depoimentos… na assembléia do XPGA, kkk
      Isto seria o ideal, escolher ou não o meio físico.
      Abraço!

  21. Arthur Moraes Responder

    Eu entendo ser possível substituir o envio de cartas por envio de e-mails somente para os investidores que expressarem a anuência.
    A CVM poderia colaborar criando um formulário padrão a ser preenchido e assinado pelo cotista que queira optar pelo recebimento eletrônico.

    A título de comparação, a BM&FBOVESPA conseguiu autorização para adotar o meio eletrônico como padrão. O investidor que queira receber pelo correio deve solicitar expressamente.

    A meu ver, na falta de clareza da regra, os administradores adotam postura cautelosa, visando evitar autuação pelo regulador. Mas me parece claro que o envio por e-mail é permitido, desde que o administrador tenha arquivada a autorização expressa do cotista.

    abraços,

    Arthur

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Obrigado pela contribuição Arthur.

      Penso o mesmo, que a regra não está clara, mas o fato do Banco Fator falar que é uma imposição da CVM me deixou intrigado. Será que estão equivocados ou existe mesmo a imposição?

      Grande abraço!

  22. Funcionário Público Investidor Responder

    Excepcional Post Abacus “Uo” Liquid!
    (sonoplastia – palmas)

    Assim que possível vou divulgar essa informação também e sugerir que sejam explicados os motivos de tantas correspondências fixas!

    Abc

  23. Felipe Cardoso Responder

    Que esse post sirva de exemplo para os que estão com dificuldade para obter transparência, tanto como cidadão quanto como investidor!!

    Parabéns

  24. Zé da Silva Responder

    Caramba … R$10,30 ?!?! Só por ser AR ? (precisa ser AR ? afinal a outra não é …)

    Acredito que não possa ser sem nenhum tipo de registro … mas … vai saber. Se não fosse exigido, o custo cairia para R$1,70 e R$2,35 …

    “Mas o que é 10 reais Zé ?” MUITO !! Some todos os cotistas e veja quanto isso vai dar no final de um ano …

    Belo tema !

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Pois é Zé, já acho absurdo enviar carta, com AR é o absurdo do absurdo.
      Grande abraço!

  25. Corey Responder

    Fala UB!

    Essas cartinhas são na verdade as únicas correspondências físicas que ainda recebo e também me incomodam demais, farei a reclamação agora mesmo.

    Abraço!

    Corey

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Fala Corey!
      Presença ilustre aqui no Site, acho que é seu primeiro comentário por aqui.
      Vamos questionar sim a CVM e as administradoras.
      Grande abraço!

  26. AcumularAtivos Responder

    Pelo que li em algum outro lugar, a CVM obriga os getores/adm a mandar as correspondências físicas.
    Ridículo isso, poderia ser informes em .pdf.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      As informações estão desencontradas, estou na dúvida quanto a obrigatoriedade.
      Abraço!

  27. Anônimo Responder

    Creio que somente deveria ser obrigatório o envio pelo correio o informe para o IR.

    • Ábaco Líquido Autor do postResponder

      Acho que nem o informe, tudo deveria ser opcional.
      Valeu!

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